Artigo - Homofobia, a lei

21/9/2007
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Ao nobre colega migalheiro Tales J. Maia, na verdade a argumentação não é minha, é do filósofo Olavo de Carvalho, que abre caminho para a discussão jurídico-científica a que você alude, uma vez que para a elaboração de uma Lei, concorrem diferentes fatores, como a necessidade pura e simples (difícil às vezes é determinar de quem é essa necessidade, na verdade), o clamor popular, a pressão de movimentos ou entidades etc. No pensamento desse filósofo, as razões que movem o eventual legislador encontrarão problemas de lógica, como no trecho a seguir, de uma de suas mais famosas obras: 'Nenhum homossexual quer ser aceito simplesmente como pessoa; quer ser aceito e valorizado enquanto homossexual. Quando alguém o aceita como pessoa, condenando ao mesmo tempo sua opção sexual como doentia ou anormal, ele se sente discriminado. Porém nenhum homossexual vê algo errado em aceitar um protestante ou católico apenas como pessoa, ao mesmo tempo em que condena sua religião como falsa, repressiva etc. Em suma: o homossexual pretende que sua opção sexual seja mais valorizada que uma opção religiosa alheia. Pretende que aceitemos sua homossexualidade como um valor, ao mesmo tempo em que ele não aceita nossa religião senão como um fato. A profunda distorção da consciência ética que preside à ideologia homossexual revela-se, por exemplo, no seguinte: uma manifestação de lésbicas contra a Igreja durante uma visita de João Paulo II aos Estados Unidos é considerada uma expressão normal de um direito democrático; uma manifestação de católicos contra o lesbianismo seria condenada como odiosa discriminação, e poderia ser mesmo proibida por mandado judicial: o direito à expressão - mesmo agressiva - das preferências sexuais prevalece sobre o direito à expressão de uma crença moral e religiosa. O desnível nas escalas de valores é evidente. A religião - qualquer religião - serve a finalidades que transcendem infinitamente o mero gosto pessoal, ela é um valor universal e uma condição "sine qua non" da subsistência das culturas. Colocá-la num mesmo plano com a homossexualidade já seria um absurdo. Atribuir-lhe porém um valor "inferior" ao da opção sexual pessoal é monstruoso. É o mais temível atentado contra a dignidade da inteligência humana que já se cometeu desde o advento das teorias racistas. [...] De duas, uma: ou o homossexualismo é uma opção, revogável a qualquer momento por um ato da vontade, ou é, ao contrário, uma privação da capacidade heterossexual. No primeiro caso, é mera conduta, sem maior significação médica, o que torna inócua a alegação de normalidade. No segundo, é deficiência, e é absurdo defender um direito à deficiência como tal. Portanto, os direitos que devem ser assegurados aos gays são simplesmente os mesmos que se garantem a todos os seres humanos: o direito de expressão, o direito de ir e vir, o direito à privacidade etc. É descabido pretender que devam existir direitos "específicos" da comunidade gay, como não há direitos específicos dos abstinentes, dos sadomasoquistas, dos pedófilos etc. Uma opção ou preferência não pode, por si, ser geradora de direitos, o que reduziria o direito a uma questão de gosto. Na melhor das hipóteses, esses direitos criariam um problema insolúvel: se um homossexual decide tornar-se heterossexual ele perde seus direitos de homossexual ou os conserva? E, caso passe por um período de indecisão, ele há de ter e não ter esses direitos ao mesmo tempo? Uma deficiência, porém, se não é um direito, pode ser geradora de direitos (como no caso dos cegos e aleijados, por exemplo): mas os homossexuais aceitariam acaso receber direitos especiais como portadores de uma deficiência? Nunca. Logo, pelos dois lados, a pretensão a direitos específicos é absurda. Um gosto pode gerar obrigações, nunca direitos. Outros teóricos gays alegam o argumento da fatalidade: "não podemos ser senão aquilo que somos, logo temos o direito de ser o que somos". Mas, em primeiro lugar, ninguém lhes nega o direito de serem como são, e sim a pretensão a que esse modo de ser lhes garanta outros direitos suplementares. O que está subentendido na argumentação deles é um pressuposto de que a homossexualidade é normal "porque" é congênita. Mas a identificação entre congênito e normal é um perfeito "nonsense" [...]. Outro indício da desonestidade intelectual é o abuso do rótulo "preconceito". Os homossexuais estigmatizam como "preconceito" qualquer opinião que condene como anormal ou imoral a sua conduta. Preconceito é opinião irrazoável, ditada por meras preferências pessoais anteriores a uma conceituação do problema. Na maior parte dos casos as opiniões dos anti-homossexuais não são preconceitos, mas conceitos, tão elaborados, tão lógicos e respeitáveis quanto as opiniões dos homossexuais, para dizer o mínimo. Porém, mesmo se supondo que fossem preconceitos, por que deveriam ser menos respeitáveis do que a opção homossexual mesma, que também não se funda em razões e sim num mero desejo, tão irracional e arbitrário quanto qualquer outro? Se existe um direito à expressão do desejo, deve também existir direito à expressão da repugnância, que é o contrário do desejo. Há pessoas que têm pela homossexualidade uma repugnância instintiva e irracional, tão instintiva e irracional quanto o desejo homossexual mesmo. Notem bem: lógica e psicologicamente, o contrário de um desejo não é a simples indiferença, mas a rejeição, a repugnância, o nojo. O velho Graciliano Ramos, na prisão, preferia passar fome a comer o almoço preparado pelo cozinheiro gay; se comia, vomitava. Devemos considerar essa repugnância anormal, doentia, condená-la como imoral, reprimi-la, proibi-la em nome dos direitos dos gays? O direito à preferência é insensato se não acompanhado pelo concomitante direito à repugnância; e o direito à expressão de um vem junto com o direito à expressão de outra. Por que os homossexuais deveriam ter o direito de expressar livremente seus desejos, por mais arbitrários e irracionais que sejam, quando negam esse direito aos que sentem da maneira contrária? Se o homossexualismo é um direito, também o é o preconceito anti-homossexual, desde que, é claro, um e outro não se traduzam em atos criminosos, como por exemplo, para o homossexual, a sedução de menores, e, para o anti-homossexual, a rejeição de um candidato a emprego por motivo de opção sexual - coisas que, aliás, são a exceção e não a regra'."

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