Celso Pitta

6/5/2004
Adauto Suannes

"Há pessoas que ainda não se acostumaram com a Constituição de 1988, que contempla tanto a presunção de inocência como o direito ao silêncio. Prefeririam eles, certamente, os ritos "mais eficientes" da Santa Inquisição. Quando alguém silencia a respeito de uma acusação, muitos de nossos "juristas" aplicam-lhe o princípio civilista segundo o qual o silêncio equivale a confissão. De onde tiraram isso? Do Código de Manu! Considerando que a Inquisição foi criada em 1252 pelo Papa Inocêncio IV, parece que alguns desses "juristas" estão meio atrasados em seus estudos. A chamada Miranda Warning (até nos filmes b&p dos anos 40 os detetives norte-americanos já advertiam o preso de que não estava obrigado a falar) veio cristalizar uma norma ética: nemo accusare se ipsum tenetur. Por outro lado, quando uma autoridade pública desmerece o cargo, ofendendo indevidamente alguém, não pode invocar o desacato, como se decide diuturnamente. É só consultar os repositórios de jurisprudência."

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