Senado Federal 26/9/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas. Leio na Folha de S.Paulo: 'Ministra do STF nega pedido de aliado de Renan para votação no conselho ser secreta'. E data venia pergunto: por que aliado de Renan consultar o Colendo STF? Ainda mais precipitadamente, porque o assunto não depende de interpretação; mas configuração de lei aparentemente existente, logo se houvesse consulta ou pedido deveria ser pela oposição, lembrando a frase latina: Affirmanti incumbit probatio (aquele que afirma é que incumbe a prova). Nunca, pois, pela posição, ainda mais havendo séria dúvida se a interveniência do Colendo STF não estará ferindo a independência do Senado? Data venia, para mim está! Desculpem-me, mas houve um sério equívoco nessa consulta. Pergunto: quando o Colendo Legislativo vai se colocar no seu verdadeiro lugar de legislador (que é quem elabora as Leis); e não consultar, após elaborá-las, o Colendo STF, que tem que se limitar em cumpri-las, não ditá-las, ou elaborá-las sponte propria, motu proprio? O tempora, o mores, diria Cícero. Atenciosamente" Envie sua Migalha