Artigo - Homofobia, a lei

26/9/2007
Rita de Cássia Felix Silveira - advogada e jornalista

"Lançada, em boa hora, a tempo ainda, a discussão a respeito do polêmico PLC 122/2006 do Senado Federal, que determina 'sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas', a famigerada e não discutida 'Lei contra a Homofobia', inútil e inconstitucional (Migalhas 1.739 – 14/9/07 – "Homofobia", Wilson Silveira – clique aqui). Sou, como muitas pessoas, e pelos mais variados motivos, de ordem jurídica e religiosa até, pois que como religiosa praticante que sou comungo a prática cristã e, além do mais, sou jornalista e advogada, motivo pelo qual prezo a liberdade de expressão e o direito, contrária a aprovação dessa Lei, por atentatória às liberdades individuais que constitucionalmente me são garantidas, à liberdade religiosa que espero ver preservada e aos princípios constitucionais que devem ser mantidos. Em parecer entregue à OAB/MS, para ser remetido ao Congresso Nacional, para ser encaminhado ao Senado da República e aos Deputados Federais, um grupo religioso evangélico de Ação Política, enumerou as principais razões que, no seu entender, seriam impeditivas para a não aprovação do Projeto de Lei em discussão (clique aqui). Na verdade, o PLC 122/2006, é redundante, traz ambigüidades, é inutilmente extenso, repete disposições já adotadas na Constituição e já previstas pela ciência do Direito, como analisa Célio Borja, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, em artigo de sua autoria, 'A liberdade de pensar e julgar a homofilia', do qual destaco:

'Por amor à brevidade, abstraio as ambiguidades da tipificação de condutas em que incide a proposição emendada, sua inútil extensão, as disposições redundantes, como a do artigo 20-B, atinente à interpretação segundo princípios já adotados na Constituição e disciplinados pela ciência do direito, e o retrocesso acolhido no artigo 20-A, que reserva a poucos a iniciativa da notitia criminis que a lei processual penal faculta a todos. Mas fixo-me no conflito da matéria, tal como emenda na Câmara, com os mais veneráveis princípios de todas as Constituições democráticas do nosso tempo: o que garante as liberdades de pensamento e de consciência e o que torna inviolável o direito de religião (Const., art. 5º, VI, VIII e IX). Atropelando essas franquias, o projeto nº 122/2006 (numeração do Senado) restabelece o delito de opinião que é uma das formas mais execráveis de opressão. Vejamos. O parágrafo 5º, do artigo 20, do projeto em tramitação no Senado, equipara a manifestação ou expressão de inconformidade ou reprovação da homofilia, "de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica" à "ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatórias".

Portanto, o direito de não considerar natural, próprio e conveniente, ou de qualificar como moral, filosófica ou psicologicamente inaceitável o comportamento homossexual não seria mais tolerado. Os juízos morais, filosóficos ou psicológicos já não poderiam mais ser externados, embora a Constituição assegure a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV).

Essa norma poderia impedir que os pais eduquem seus filhos de acordo com o que a sociedade nacional, pelo sentimento da esmagadora maioria dos cidadãos e das famílias, entende ser o comportamento mais natural e socialmente próprio. É de temer-se que tal impedimento possa ocorrer quando se lê que "para os fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observados, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pela Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecida pelo Brasil". Registra-se, primeiro, que nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a engajarem-se em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa para a defesa do Brasil. O jargão dos partidos de direita ou esquerda, quase-militarizados, que fomentam o conflito social por quaisquer meios, é incompatível com o direito, cuja finalidade é a paz. E, depois, observe-se que as relações do direito interno e do internacional são reguladas pela Constituição (art. 5º, LXXVIII, §§ 1º, 2º, 3º), não cabendo ao legislador ordinário dispor diferentemente'.

Zenóbio Fonseca, consultor jurídico e professor universitário, em artigo de sua autoria 'A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs' publicado em 3/3/2007 por 'Mídia Sem Máscara' (clique aqui), trata do Projeto de Lei em discussão e dos sérios conflitos jurídicos que poderá trazer para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil. Assim, além de inconstitucional, (o que me preocupa como advogada), e atentatória a certas liberdades individuais, como o direito de livre expressão, (o que me atinge como jornalista), as disposições previstas no PLC 122/2006, afetam minhas crenças religiosas, e me impedem de exercê-las em sua inteireza, direito que tenho e do qual não pretendo, em nenhuma hipótese, abdicar. A Constituição Federal e os demais livros de Leis, os cursos que fiz e as faculdades que me formaram servem ao lado profissional da minha vida. Minhas convicções religiosas, minha religião, enfim, atende ao lado espiritual de minha existência, e os princípios que sigo estão nos textos que, para mim, são sagrados, ensinamentos que aprendi e que tenho o dever de difundir, sem Leis que me proíbam de fazê-lo livremente. Dessa forma, na Bíblia Sagrada, texto bastante anterior a todas às outras Leis aprovadas pelos homens posteriormente, podemos encontrar, para os que desejam e se interessam, por conhecer (clique aqui) os motivos de crítica ao homossexualismo que, como tudo, deve e pode ser livremente criticado. Certamente, ninguém está obrigado a ter as mesmas convicções religiosas que eu, e nem a segui-las, e nem ser cristão. E, mais ainda, tem o direito de ter e seguir a religião que queira ou deseje, ou não ter nenhuma, se assim se sentir mais confortável. Ser ateu, se desejar. E até criticar as religiões. E se manifestar contra elas, o que até não é raro, ou escrever suas opiniões livremente, sobre essa ou aquela religião, crença, seita ou o que seja. O mesmo direito tenho eu, de acreditar no que quero, de criticar o que desejo, livremente. Nada é incriticável. Nenhuma religião, nenhum comportamento. Nenhuma opção. Nada. Suprimir liberdades, impedir opiniões, amordaçar idéias ou doutrinas, impedir princípios, calar juízos, sejam quais forem, sejam contra o que quer que sejam, é algo que, como disse Olavo de Carvalho, nem Reis, nem Papas, nem Imperadores, nem Santos, nem ninguém, jamais conseguiu."

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