Prisão domiciliar para advogado acusado de ligação com o PCC 27/9/2007 Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - Advocacia Rodrigues "Li a notícia abaixo (1ª Turma garante prisão domiciliar para advogado acusado de ligação com o PCC), proveniente do E. STF, com renovada preocupação. Após falar o que falou, segundo ela (a notícia), o Ministro teria assegurado que ...não poderia basear sua decisão nesse aspecto e indeferir o habeas corpus, mesmo porque não há no processo elementos suficientes para tanto... mas, mesmo assim, falou o que está escrito na notícia (se é que ela corresponde com a realidade). Quero dizer, falam o que falam mesmo sem ter provas suficientes para tanto, até mesmo no STF: O Tribunal Constitucional (ou seja o Órgão Máximo de defesa dos direitos e garantias individuais, sociais e humanitárias). Depois desta e de tantas outras notícias do Mundo Jurídico, para resumir o que penso dos Órgãos de Justiça, é o seguinte: no mínimo, deveriam mudar o nome de 'Poder Judiciário' para 'Órgão Coercitivo de Soluções de Conflitos' (seria, ao que parece, mais honesto; mais real). A Justiça, aquela sonhada Justiça, já há muito tempo cedeu lugar às preocupações e 'reformas' que, por exemplo, visam a necessidade de por fim ao processo ('impedindo/dificultando os recursos' e tantas outras 'manifestações protelatórias'). Sendo a decisão rápida um dos fins precípuos, por excelência, do processo (sem qualquer desprezo à Lei n.º 9.307/96: pelo contrário), sugiro - como verdadeira reforma processual – o aumento da área de atuação e da utilização da Lei da Arbitragem (a qual, teoricamente, é mais barata, não onera o Estado e o contribuinte e tende a ser mais técnica e veloz). 'Notícias STF Terça-feira, 25 de Setembro de 2007 1ª Turma garante prisão domiciliar para advogado acusado de ligação com o PCC Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (25) Habeas Corpus (HC 91150) para que o advogado E.D., acusado de ligação com o PCC, o Primeiro Comando da Capital, tenha direito a prisão domiciliar. Ele foi detido em 28 de junho de 2006 por determinação do juiz da 13ª Vara Criminal de São Paulo. Por falta de salas de Estado Maior no estado de São Paulo, tipo de prisão especial prevista no inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado foi recolhido à Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, em Tremembé (SP). Mas o dispositivo do Estatuto da OAB prevê que, na falta de salas de Estado Maior, o advogado tem direito a prisão domiciliar. Mesmo deferindo o habeas com base na jurisprudência do STF, que considera o dispositivo do Estatuto da OAB constitucional, o relator do caso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, ressaltou a extensa ficha criminal do acusado e disse que o caso o deixa "profundamente angustiado". O advogado responde, por exemplo, a 20 acusações de motim de presos e a outras 20 por seqüestro e cárcere privado, entre outros crimes, como formação de quadrilha. "[O denunciado] pode ter a inscrição e pagar a sua anuidade na Ordem [OAB], mas advogado ele não é, advogado não pode ter essa ficha criminal." O ministro alertou que não poderia basear sua decisão nesse aspecto e indeferir o habeas corpus, mesmo porque não há no processo elementos suficientes para tanto, mas registrou sua preocupação. "Estamos, na realidade, dando cobertura a quem não é advogado, a quem faz da sua vida profissional o banditismo, não o exercício da advocacia. A lei especial [o dispositivo do Estatuto da OAB] não foi feita para isso. E eu falo como advogado que fui durante muitos e muitos anos. Estou trazendo uma preocupação até para ressalvar os verdadeiros advogados", disse Menezes Direito. O acusado está inscrito como advogado na subseção de Presidente Prudente (SP) da OAB. Ao sugerir que o STF mande um ofício à OAB comunicando o caso, Menezes Direito foi seguido por três ministros da Turma: Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Processos relacionados HC 91150'." Envie sua Migalha