Artigo - Homofobia, a lei 27/9/2007 Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior "É que, data maxima venia, o migalheiro Paulo ainda não compreendeu que alguns movimentos pró-homossexualismo são os primeiros a utilizarem preconceitos para definir suas 'teses', e com isso acabam descaracterizando a possibilidade de defesa plenamente jurídica deste tipo de minoria. É paradoxal, realmente. E é preconceito no sentido exato da palavra, ou seja, pré-conceitos 'irrazoados' sem estudos aprofundados, ou utilizando a dialética erística. Veja-se, por exemplo, o caso da palavra 'intolerância', tão disseminada na mídia, hoje. Ora, todos nós sabemos que não deve haver nenhuma discriminação por sexo, cor, religião, etc., e muito menos violência contra pessoas que têm sua particularidade dentro dessa diversidade. Mas a palavra 'intolerância' justamente leva à reflexão da palavra contrária, a 'tolerância'. Ora, não se 'tolera' o normal. Veja bem, algumas pessoas estão sendo convencidas de que a 'intolerância' é algo negativo, mas a 'tolerância' não é a palavra apropriada a ser utilizada, segundo o próprio movimento pró-gays. Para fazer sentido a argumentação que concorreu para o nascedouro do PLC 122/2006, um heterossexual não deveria 'tolerar' um homossexual, e nem um homossexual deveria 'tolerar' um heterossexual. Se fosse utilizado o vocábulo 'aceitar', já seria mais leve. Mas no Houaiss, por exemplo, 'tolerar' significa também 'agüentar com resignação', 'suportar'. Nesse sentido, sem querer, alguns movimentos desse tipo estão introduzindo a idéia subliminar, pelo alcance do significado da palavra 'tolerância', de que o homossexualismo é algo ruim, ou doloroso, ou errado, que se deve 'suportar com resignação'. Não fazendo-o, o indivíduo seria 'intolerante'. Veja, a despeito dos diversos significados atribuídos a essa palavra, como por exemplo a não aceitação a idéias diferentes, o público em geral não tem acesso a esse tipo de debate etimológico, ou reflexivo aprofundado, oportunidade que somente é dada em fóruns de respeito, como em Migalhas. Outra palavra que já nasceu carregada de preconceito em seu bojo é a 'homofobia'. Em primeiro lugar, significaria literalmente 'medo do igual', ou 'medo do homogêneo', ou 'aversão ao mesmo'. Uma palavra em si mesma ilógica. Em seguida, tal palavra é introduzida na mídia com significado de 'aversão à orientação sexual gay'. Mas o filósofo Olavo de Carvalho esclareceu bem esse tema, quando dispôs: 'Outro indício da desonestidade intelectual é o abuso do rótulo "preconceito". Os homossexuais estigmatizam como "preconceito" qualquer opinião que condene como anormal ou imoral a sua conduta. Preconceito é opinião irrazoável, ditada por meras preferências pessoais anteriores a uma conceituação do problema. Na maior parte dos casos as opiniões dos anti-homossexuais não são preconceitos, mas conceitos, tão elaborados, tão lógicos e respeitáveis quanto às opiniões dos homossexuais, para dizer o mínimo. Porém, mesmo se supondo que fossem preconceitos, por que deveriam ser menos respeitáveis do que a opção homossexual mesma, que também não se funda em razões e sim num mero desejo, tão irracional e arbitrário quanto qualquer outro? Se existe um direito à expressão do desejo, deve também existir direito à expressão da repugnância, que é o contrário do desejo. Há pessoas que têm pela homossexualidade uma repugnância instintiva e irracional, tão instintiva e irracional quanto o desejo homossexual mesmo. Notem bem: lógica e psicologicamente, o contrário de um desejo não é a simples indiferença, mas a rejeição, a repugnância, o nojo. O velho Graciliano Ramos, na prisão, preferia passar fome a comer o almoço preparado pelo cozinheiro gay; se comia, vomitava. Devemos considerar essa repugnância anormal, doentia, condená-la como imoral, reprimi-la, proibi-la em nome dos direitos dos gays? O direito à preferência é insensato se não acompanhado pelo concomitante direito à repugnância; e o direito à expressão de um vem junto com o direito à expressão de outra. Por que os homossexuais deveriam ter o direito de expressar livremente seus desejos, por mais arbitrários e irracionais que sejam, quando negam esse direito aos que sentem da maneira contrária? Se o homossexualismo é um direito, também o é o preconceito anti-homossexual, desde que, é claro, um e outro não se traduzam em atos criminosos, como por exemplo, para o homossexual, a sedução de menores, e, para o anti-homossexual, a rejeição de um candidato a emprego por motivo de opção sexual - coisas que, aliás, são a exceção e não a regra'. Outro erro basilar que comete o migalheiro Paulo é comparar a 'opção sexual' com a religião, ou com o chamado preconceito de cor. Para isso, ele utiliza como categoria de comparação a existência de 'minorias oprimidas'. Ora, o tema 'minorias oprimidas em absoluto' é um sofisma sem tamanho, desmascarado novamente por Olavo de Carvalho: 'Os gays encontram talvez menos satisfações no seu tipo peculiar de jogos sexuais do que nos mitos lisonjeiros que cultivam a propósito de sua comunidade. Um desses mitos é o de que são marginalizados e perseguidos. Outro é o da sua superioridade intelectual. Contra a primeira dessas crenças permanece o fato de que alguns dos tiranos mais sanguinários da História foram gays, entre outros Calígula e Mao Tsé-Tung. Aquele mandava capar os jovens bonitos para tomá-los como noivas; este comia à força os guardinhas do Palácio da Paz Celestial, enviando os recalcitrantes à paz celestial propriamente dita. Mas esses casos célebres não são exceções: destacam-se sobre o fundo negro de uma regra quase geral. Na Índia, no século passado, milhares de meninos foram comprados ou roubados de suas famílias e levados à força para servirem em bordéis homossexuais na Inglaterra. Na China aconteceu coisa semelhante. Na Alemanha e na França, clubes e círculos fechados de homossexuais sempre estiveram próximos dos centros de poder e prestígio (veja-se por exemplo o grupo de Stefan George e depois as S.A., guarda pessoal de Hitler, chefiada pelo sinistro Rohm, ele próprio um gay assumido). Alguns países islâmicos, onde a instituição do dote para a noiva dificultava o casamento para os homens pobres, tornaram-se paraísos para os homossexuais europeus ricos, que ali compravam barato os favores de jovens muçulmanos (leiam as memórias de Gide, Si le grain ne meurt). O comércio de meninos, um fato de amplitude universal, mostra o poder opressivo dos homossexuais ao longo da História. Para cada caso de violências cometidas contra homossexuais, pode-se citar outro de violência cometida por homossexuais. A choradeira de minoria oprimida são lágrimas de crocodilo. Ora oprimidos, ora opressores, os homossexuais, nesse ponto, não são melhores que os outros homens ou mulheres. Tudo depende de estarem fora do poder ou dentro dele. Pior ainda: não se encontrará nas filieras gays um único santo, místico ou homem espiritual de elevada estatura. Iguais aos outros no mal, os gays têm escassa folha de serviços na prática do bem'. A distância entre a chamada 'orientação sexual' (que, na verdade, não existe, porque se existisse, os próprios movimentos gays admitiriam publicamente a possibilidade da opção dos gays pelo heterossexualismo, e fariam publicar essa opção na mídia com igual força) e a escolha de uma religião é muito grande. A adesão a uma religião está diretamente ligada à adoração a Deus, aos aspectos morais, e à prática compromissada da caridade, e constitui fonte indireta do Direito - vejamos o livro 'Cristianismo e Constituição', da editora Del Rey. Nem se compare, por outro lado, com ares de igualdade, o preconceito racial e o preconceito gay. Os dois são preconceitos, mas enquanto o primeiro é um absurdo ligado à prova cientifica (as pessoas nascem brancas, amarelas, negras, naturalmente, geneticamente), não existem genes gays, e isso é consenso na Medicina Internacional. São os próprios sites de alguns movimentos pró-gays que afirmam que a Organização Mundial da Saúde, e outras instituições, retiraram o homossexualismo do rol de doenças oficiais, por pressão de entidades em particular, e não em decorrência de estudos científicos sérios. Então, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Deve-se respeitar todo ser humano, jamais suscitar ou praticar atos de violência ou discriminação social contra nenhuma pessoa por ser homo ou hetero. Mas, de outro lado, criar um clima de que a realidade 'gay' é algo normal, utilizando para isso não a verdade, mas 'pressões políticas' que se distanciam dos melhores tratados de psicologia e psiquiatria, como os estudos que remetem à falta da figura paterna preconizados por Carl Iung, isso sim é algo totalmente arbitrário, que o país não pode aceitar. Comparar indiretamente a Klan com a busca pela verdade científica acerca do desvio homossexual também é algo bastante parcial e injusto. Mas há algo de curioso neste painel de debates, pois se para alguns migalheiros nenhum direito é absoluto, qual a força moral do PLC em questão, e qual o alcance de sua eficácia social? Ele então já começa desprovido de sentido, pois sua eventual aprovação já permitirá a interpretação de sua relatividade. O livro 'O que realmente a Bíblia diz sobre a homossexualidade' é extremamente parcial, repleto de trechos em completo distanciamento ao que ensina a Igreja, e tem objetivos precisos, que se afastam sideralmente do espírito cristão, e também é carregado de preconceitos milenares contra os cristãos. Outro fato que precisa ser reiterado é a diferença entre Direito e Verdade. Se deve-se obediência à Lei injusta, por outro lado sabe-se que ela é injusta. A jurisprudência pode definir algo, mas se esse algo corresponde à Verdade ou à Justiça no mundo real (e não à justiça com significado de busca de paz nas relações sociais), já são outros quinhentos. Por fim, novamente o equívoco à laicidade estatal. Em nenhum momento a CF/88, que tem as bênçãos de Deus em seu preâmbulo, conferiu ao artigo 19 a interpretação ampliativa de que o pensamento cristão não deva interferir nas proposições legais da nação. A esse respeito, cabe um trecho da decisão publicada pelo Migalhas, esse rotativo que merece nossos elogios pela abertura democrática de seu espaço de debates: 'Crucifixo pendurado em paredes de prédios públicos não caracteriza estabelecimento de subvenção de culto do Estado a Igreja. Por isso mesmo, a ostentação do crucifixo num prédio público não tornará o Estado menos laico, nem a sua retirada lhe dará maior laicidade. Com esses argumentos o Conselho Superior do Ministério Publico - CSMP decidiu ontem, por unanimidade, pela rejeição de recurso interposto em face da decisão do arquivamento de representação sobre o assunto na Promotoria de Justiça da Cidadania'. Na decisão (Ministério Público do Estado de São Paulo, Pt n. 48.723/07, Representante Daniel Sottomaior Pereira, e Representado o Presidente da Câmara Municipal), ainda há os seguintes trechos: 'De outra parte, pretender que da exposição do crucifixo no local apontado se possa inferir relação de dependência ou aliança com organização religiosa constituiria ilação demasiado elástica e arbitrária. A aceitação de semelhante raciocínio por tratar-se o local de um prédio público levaria, simetricamente, à mesma conclusão em face do fato de achar-se a estátua do Cristo Redentor em terras públicas, no Rio de Janeiro'. 'A adoção do rígido ângulo de análise do nobre recorrente poderia levar à conclusão de que o próprio preâmbulo da Constituição Federal se mostra atentatório à liberdade de crença, pois ali se proclama que a Lei Maior do país é promulgada sob a proteção de Deus. Ora, se a liberdade abrange tanto o direito de professar uma fé religiosa como o de não professar fé alguma, resultaria que, em respeito aos ateus, a proteção divina não deveria ser invocada. Em recente artigo publicado na Folha de S.Paulo, o articulista Walter Ceneviva lembrou que nos Estados Unidos, os presidentes assumem o compromisso do cargo com a mão sobre a Bíblia; no Reino Unido, a chefia da religião anglicana é exercida, mesmo formalmente, por quem ocupa o trono; na Alemanha, há formas tributárias relativas ao financiamento da religião protestante... será razoável, em face de tais substratos, mais culturais que religiosos, falar-se em Estados teocráticos?... Assim... também pelos fundamentos da decisão já proferida pelo Conselho Nacional de Justiça... o meu voto é pelo improvimento do recurso... Walter Paulo Sabella - Conselheiro-relator'. (27.8.2007)." Envie sua Migalha