Futebol

27/9/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É dever de Migalhas endossar a indicação do migalheiro Romeu A. L. Prisco, como é de seu desejo, para do futuro 'tribunal futebolístico', para quando e se vier a ser constituído. A matéria está dispersa e vem sendo julgada aleatoriamente, por exemplo, pela justiça comum e, depois, pelos Tribunais de Justiça, não especializados. É o caso do diretor de futebol Paulo Lasmar e do técnico Carlos Alberto Silva, do América de Minas Gerais, que foram condenados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao árbitro Cléver Assunção Gonçalves e a seu auxiliar Márcio Eustáquio Souza Santiago. O árbitro marcou um pênalti contra o América, no jogo entre América e Atlético Mineiro pelas finais do Campeonato de 2004. O então técnico do time, Carlos Alberto, invadiu o campo e ofendeu o juiz e o bandeirinha com gestos e palavras de baixo calão e, após a partida, o diretor de futebol também agrediu os dois em entrevistas para rádios e televisões. Na primeira instância a ação foi julgada improcedente, já que o juiz entendeu que xingar o árbitro não é um ato ilícito capaz de gerar indenização, por causa da emoção que envolve um jogo de futebol: 'Além dos xingamentos serem prática comum em estádios de futebol, o técnico e o dirigente não tiveram intenção nem vontade de causar danos à moral dos árbitros'. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal, que destacou que o fato de ter o árbitro cometido erro de arbitragem não dá direito aos dirigentes esportivos de denegrirem sua imagem. Ainda que eu não freqüente estádios de futebol, e nem seja aficionado pelo esporte, tenho a certeza de que o migalheiro Romeu A. L. Prisco se sairia melhor estando em um tribunal especializado. Afinal, todos sabemos que os juízes de futebol têm duas mães, e que uma delas é só para xingar, sem malícia, é claro. Depois, sempre em um estádio de futebol, que esteja dividido em duas torcidas, alternam-se as ofensas aos árbitros, faça ele o que fizer, de pelo menos metade do estádio de cada vez e que, apenar todos os ofensores, a R$ 15.000,00 por cabeça, talvez represente enriquecimento sem causa por parte dos árbitros. E, afinal, gritar palavrões aos árbitros é parte da diversão, ou prática comum nos estádios de futebol, como bem avaliou o Juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, que julgou improcedente a ação na primeira instância e que bem poderia, juntamente com o migalheiro Romeu A. L. Prisco, compor a primeira ou a segunda Instância do futuro Tribunal Futebolístico em discussão."

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