Artigo - Dívida ativa e Serasa

4/10/2007
Pedro dos Reis Campos

"Alguns argumentos. I. Considerando que a medida revela, no mínimo, incongruência de regimes jurídicos, pois, como assegurado pela Constituição da República, apenas excepcionalmente o Estado intervém no domínio privado, como é, por exemplo, o serviço prestado pela SERASA; II. Tendo em vista ainda que a Fazenda Nacional dispõe de outros meios legais para a cobrança de créditos, como já mencionado em artigo anterior. III. Pergunta-se: estaria a SERASA adquirindo status de serviço público diante desse 'acordo' com o Poder Público? E assim sendo, na esteira do absurdo, pergunta-se: a SERASA e seus associados estariam legitimados a utilizar, dada sua nova e anômala natureza de serviço público, as mesmas prerrogativas de ente público, como, por exemplo, efeito suspensivo para o prazo de embargos ou a prelação em concurso falimentar? Pois, afinal de contas, dada a isonomia constitucional, se a Fazenda Pública faz tábua rasa dos poderes de polícia e outros métodos legais fundamentados no interesse público, sujeitando-se ao regime 'privatístico' sob o emblema da busca de adimplemento mais eficaz, automaticamente ela torna os credores de Direito privado como seus pares, fazendo valer aos particulares o manuseio das prerrogativas públicas, já que o contrário, a saber, cobrar a Fazenda como se fosse um credor qualquer, é impossível. IV. Não obstante a configuração de crime como previsto em artigo anterior, também há que se falar na 'incorrencia' do previsto na Lei 4.898/65 - que define o abuso de autoridade? Enfim, são dúvidas que espero resposta dos colegas."

Envie sua Migalha