Lei da Homofobia

8/10/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Agora permita-me debater seu longo comentário da semana passada Migalheiro Dávio (o qual não havia visto) (Migalhas dos leitores – "Homofobia" – clique aqui): (vii) sobre a expressão orientação sexual, já expusemos nosso ponto de vista (e eu repeti o meu em manifestação supra). Só reitero o posicionamento da neurocientista Suzana Herculano-Houzel, supra, como mero exemplo, além de link que trouxe semana passada, sobre as teorias genéticas. 'Mantra' é o que faz quem nega peremptoriamente a influência genética (veja que não falo nem em 'determinação', mas influência). Mesmo trecho que o Sr. trouxe afirma ser plausível uma 'influência indireta' da genética, aliada a traços psico-sociais - por isso, fatores 'bio-psico-sociais'. Leia o que você mesmo escreveu e verá; (viii) deixe-me ver se entendi (corrija-me se tiver lhe interpretado mal): o Sr. diz que preconceito por orientação sexual não poderia ser comparado ao preconceito por cor de pele porque isso importaria em 'sacrifício da verdade', é isso? Migalheiro, se o Sr. considera gays menos dignos do que héteros, isso é subjetivismo seu. Novamente: sexualidade não tem nenhuma relação com promiscuidade, caráter, criminalidade e conduta social, o que grande número de héteros promíscuos, com mau-caráter, que cometem crimes e que não respeitam as normas sociais demonstram. Pela enésima vez: é a ofensa a homossexuais que caracterizará o crime do PLC 122/06, assim como é a ofensa a homossexuais que caracteriza injúria, difamação e danos morais hoje; (ix) quanto ao 'relatório kissinger', confesso que não o conheço. Tenho certeza que o o migalheiro Dávio poderá explicar ou trazer algum link que esclareça a questão (já que apenas citou o tal relatório sem trazer as suas conclusões). Pelo que vi numa rápida pesquisa na internet, ele se chamou 'Implicações do crescimento da população mundial para a segurança dos Estados Unidos e de seus interesses externos' e constatou que nas escolas estavam ensinando que a homossexualidade era normal. Ok, o que há de mais nisso, tirando para aqueles que insistem em considerar a homossexualidade menos digna que a heterossexualidade mesmo sem nenhuma prova disso, baseados em subjetivismos e generalizações descabidas? (Mesmo que cometidas por célebres psicanalistas, como Freud e Jung, que erraram ao generalizarem a todos os homossexuais o que acharam em seus casos clínicos). Da forma como o migalheiro Dávio fala, parece que tal relatório traria uma revelação quase divina sobre uma suposta 'maleficência da homossexualidade', que não existe - pois bem, aguardo seu posicionamento sobre o que quer dizer ao citar esse estudo. De qualquer forma, tratando de tema provavelmente correlato, cito que há diversos estudos que já demonstraram que o fato de um menor ser criado por um casal homoafetivo não traz nenhum prejuízo a ele pela mera homoafetividade do casal que lhe cria - vide nesse sentido o estudo 'Children in Lesbian and Single-Parents Households: Psychosexual and Psychiatric Appraisal'; vide também o estudo de Harris e Turner, 'Gay and Lesbian Parents', que demonstra que é errada a suposição que gays e lésbicas seriam pais inadequados ou seriam incapazes de bem desempenhar essas funções; além dos estudos de Kevin F. McNeill, nominado 'Lack of Differences Between Gay/Lesbian and Heterosexual Parents: A Review of Literature', que demonstra inexistir diferenças significativas na generalidade dos casos de comparação entre casais homoafetivos e heteroafetivos quanto à inserção na comunidade e a orientação sexual dos pais - ora, se na generalidade dos casos não há tais diferenças, isso significa que elas (diferenças) não decorrem da homoafetividade ou heteroafetividade do casal, mas da educação que este dá ao menor. Trata-se de estudo que analisa diversos outros para corroborar tal posição: veja-o (em inglês) no seguinte link: (clique aqui); (x) quanto ao amor. Amor é afeição profunda, afeição profunda que se sente por outrem (Houaiss). Mais do que mera 'afeição', por isso 'afeição profunda'. Quando se fala em relações amorosas, homoafetivas ou heteroafetivas, evidentemente se aponta o amor romântico, não a amor fraterno (como o sentido por pais e irmãos). Mas mero 'afeto profundo' nunca formou o que se entende por família, como as relações eventuais (concubinatos) sempre provaram, mas a affectio maritalis. Affectio maritalis é a 'vontade específica de firmar uma relação íntima e estável de união, entrelaçando as vidas e gerenciando em parceria os aspectos práticos da existência' (Luís Roberto Barroso, 'Diferentes, mas Iguais: o Reconhecimento Jurídico das Uniões Homoafetivas no Brasil', 2006), ou seja, é o ânimo de desenvolver uma vida em conjunto, ao lado do(a) companheiro(a). União pública, contínua e duradoura entre dois amigos não gera família - é o amor seu elemento principal e caracterizador nas uniões amorosas (amor romântico). Tanto a procriação não é indispensável para se reconhecer a dignidade de uniões amorosas que não se proíbe o casamento civil entre heterossexuais estéreis, que não a possuem. Contudo, já deixei claro que isso é indiferente à definição de orientação sexual (que é o que estamos discutindo aqui afinal: orientação sexual e criminalização da discriminação por orientação sexual). Se o Sr. quer seguir os dogmas católicos, é um direito seu, mas não queira impor esse dogma a todos, como se a única posição válida fosse (e não é). Tanto a capacidade procriativa não é requisito para a formação da família juridicamente considerada que heterossexuais estéreis, que não a possuem, podem se casar e manter união estável. Ora, dizer que capacidade procriativa seria essencial à família para impedir seu reconhecimento às uniões homoafetivas ao mesmo tempo em que se reconhecem famílias entre heterossexuais estéreis configura hipocrisia (dois pesos e duas medidas)."

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