Fidelidade partidária 8/10/2007 Pedro Luís de Campos Vergueiro "Após estar encerrado o julgamento, disse o Ministro Marco Aurélio que doravante ninguém mais vai trocar de partido, durante o exercício do mandato legislativo, é claro. Está, enfim, assentado o que há muito tempo já devia estar declarado para impedir o repulsivo troca-troca de partido que costumam fazer os políticos eleitos para uma das Casas Legislativas deste país. Ademais, a decisão demonstrou a absoluta desnecessidade da instituição de uma regra formal nesse sentido, pois a exaustiva análise da legislação existente e em vigor deixou patente a sua existência, consonância e coerência com o sistema político vigente no país. Porém, em matéria de troca de lugares, uma outra deve ser instituída. Ao lado do que o Supremo Tribunal Federal veio de assentar, é imprescindível estabelecer que os mesmos eleitos mantenham-se no exercício dos cargos até o fim do respectivo mandato. Ou seja, é preciso que seja condicionado o exercício de um cargo ou função fora do Poder Legislativo à formal e irreversível renúncia do mandato legislativo, dando-se imediata posse ao seu substituto de direito. Assim sendo estabelecido, evitar-se-á que os eleitos façam de seus mandatos legislativos um trampolim para o exercício de outros cargos ou funções, geralmente muito mais vistosos e com uma visibilidade não muito competitiva, tanto visual como verbalmente, para cujo exercício existe um custo de negociação, política e outras, que soe implicar o pagamento de um preço que os cidadãos comuns, os quais não integram a elite dos políticos, não têm condições de tomar conhecimento. Em suma, se eleito para compor o Poder Legislativo, é aí que deverá ficar e estar até o final do seu mandato. E, se quiser fazer parte de algum Poder Executivo, não terá, em nenhuma hipótese, não terá direito de retorno ao cargo legislativo. Essa é uma medida que, sem qualquer questionamento, deverá constar da reforma política que está sendo articulada. Isso, sem prejuízo evidentemente, da redução do número de membros de cada Casa Legislativa em pelo menos 50% (cinqüenta por cento)." Envie sua Migalha