Lei da Homofobia 10/10/2007 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668 "Migalheiro Eduardo: ao contrário do que você disse na sua primeira manifestação, a isonomia material pode efetivamente ser regulamentada. O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, nada mais são do que exemplos de Leis específicas tratando desigualmente os desiguais (idosos x adultos e menores x adultos, respectivamente). As Leis de quotas idem. Essas são hipóteses de regulamentação da igualdade perante a Lei. Se você não concorda que haveria desigualdade nesses casos, então você questiona o cabimento da igualdade material, mas que esta permite Leis regulamentadoras tratando desigualmente os desiguais, isso permite. Quanto à sua segunda manifestação, o Dr. é mais um que faz comparação descabida entre a discriminação sofrida por homossexuais ao compará-la à discriminação sofrida por gordos, baixos, loiras etc. Meu caro, ninguém é agredido, morto ou tem direitos civis negados por ser gordo/baixo/loira; homossexuais, por sua vez, são agredidos, mortos e têm direitos civis negados pelo simples fato de serem homossexuais. Isso já põe por terra a descabida comparação. Se homossexuais não foram escravizados, foram presos e/ou internados por sua mera homossexualidade etc. Pense no começo do século XX e lembre como homossexuais não se assumiam ante a fortíssima repressão homofóbica que tem começado a diminuir nas últimas décadas. Homossexuais são vítimas de crimes de ódio, gordos/baixos/loiros não. Os skinheads e neonazistas homofóbicos são nova prova disso; assassinados como o de Edson Néris em São Paulo (2001) e Mathew Shephard (Wyoming-EUA/1998) são prova disso. O estigma sofrido por homossexuais, que nunca se limitou apenas aos mais ‘escancarados’ (pra usar termo por você usado) é histórico e verdadeiro, como fica evidente pelo que tenho demonstrado. Dizer que inexistiria violência e exclusão contra gays significa fechar os olhos à história humana (veja o que falei a Wilson Silveira, adiante, sobre este tema). Logo, não faça(m) comparações descabidas que desafiam a inteligência. Migalheiro Conrado: considerando sua última afirmação, então o que o Sr. quis dizer ao trazer esse trecho de pedofilia homossexual? Se não generaliza a pedofilia a todos os homossexuais como qualquer pessoa de bom senso não deve generalizar (dado o diversos de homossexuais não-pedófilos e os diversos heterossexuais pedófilos, o que descaracteriza qualquer tese vinculando determinada orientação sexual a pedofilia), então o que quis dizer com tal trecho? Migalheiro Dávio: (i) não desvirtue o que ocorreu semana passada. Não se chegou a consenso nenhum no sentido por você apontado sobre orientação sexual e homofobia. O que tivemos foi o seu subjetivismo (achismo) no sentido de que orientação sexual seria 'opção' e/ou algo que seria passível de 'sugestionamento' contra a minha constatação fático-empírica de que sexualidade não é opção, o que se prova pelos sem número de homossexuais que desejam genuinamente se 'transformar' em heterossexuais para fugirem do preconceito mas não conseguem; além do seu subjetivismo segundo o qual homofobia não existiria contra minha colocação de que homofobia é termo usado para significar discriminação arbitrária contra homossexuais. Isso é o que ocorreu semana passada, donde é a isso que parlamentares que eventualmente estejam acompanhando o debate devem perceber e perceberão se lerem os debates das semanas que se passaram. (ii) No mais, não existem refutações indiretas. Ou se refuta expressamente ou não se está refutado. Minha argumentação nunca tenderá à defesa do PLC 122/06 pelo simples fato de ser homossexual, essa sua afirmação é uma tentativa de desmerecer meus argumentos muito usada por quem não tem argumentos (desmereçamos o debatedor para não termos que desmerecer seus argumentos), o que não é a postura que o Sr. estava tendo. (iii) Já elucidei minhas divergências com Luiz Mott e com o tal do 'nambla', leia o debate da semana passada e verá. Em suma: não se generaliza a toda uma comunidade a opinião de uma pessoa ou uma associação, como deveria ser óbvio embora V.Sas. continuam insistindo em fazê-lo. (iv) Não se visa com o PLC 122/06 suprimir a liberdade de pensamento, apenas punir-se exemplarmente determinada forma de discriminação da mesma forma que se pune exemplarmente outras formas de discriminação. Se a liberdade de pensamento for tida como afrontada pela criminalização da discriminação por orientação sexual então terá que ser tida como afrontada pela criminalização da discriminação por cor de pele, etnia, religião e origem nacional, que englobam o atual tipo penal de racismo, mas, ao invés disso, V.Sas. permanecem a aplicar dois pesos e duas medidas para situações idênticas: discriminação sofrida por grupos alvo de violência e preconceito históricos. V.Sas. permanecem a ignorar que o PLC 122/06 somente punirá a efetiva ofensa, o efetivo discurso de ódio, a efetiva violência cometida em função de orientação sexual. Meros dissabores não ensejarão o novo crime da mesma forma como não ensejam o atual racismo e o atual dano moral. Um mínimo de bom senso na interpretação do PLC 122/06 leva a isso, pois é o mesmo bom senso aplicado à atual Lei de racismo. (v) é completamente descabida a comparação de homoafetividade com incesto (relações sexuais entre familiares). Por qual motivo o Sr. faz a comparação da homossexualidade com o incesto? Se o migalheiro vier com o discurso de que amor se sente por familiares para tentar desmerecer o argumento segundo o qual o amor é o elemento formador da família contemporânea no que tange a casais então estará inacreditavelmente confundindo 'amor romântico' e 'amor fraterno', que são dois sentimentos evidentemente distintos: aquele se sente por namorado/cônjuge e este se sente por familiares, o que é ou deveria ser mais do que óbvio. Mas enfim migalheiro, o Sr. certamente estava esperando minha resposta a isto, então, por favor, explique seu ponto, explicando porque vai desmerecer o entendimento da neurocientista e bióloga Suzana Herculano-Houzel sobre o tema." Envie sua Migalha