Lei da Homofobia

15/10/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Por fim, caso o debate se encerre, também congratulo os migalheiros que não tiveram medo de expor suas opiniões, quaisquer que sejam, especialmente réplicas, tréplicas e assim por diante. Um debate supõe opiniões divergentes em contraposição, concorde-se ou não com tais opiniões. Já que migalheiros que se opuseram a mim foram citados, aproveito para congratular o migalheiro Tiago Zapater, que de forma muito sucinta e puramente jurídica tratou do tema adequadamente em suas participações nas semanas que se passaram. Eu, pessoalmente, acredito na laicidade para justificação de condutas humanas, ou seja, na lógica e na racionalidade que devem se pautar por constatações científico-empíricas e não em questões de fé, pois a fé não supõe comprovação, apenas que nela se acredite. Não desmereço ninguém por sua fé, apenas exijo que a fé alheia não queira se impor para pautar a conduta de pessoas que dela não comunguem. Nesse sentido, repito a colocação de Canotilho no sentido de que a liberdade religiosa significa o direito 'de não ser prejudicado por qualquer posição ou atitude religiosa ou não-religiosa' (Constituição da República Portuguesa Anotada, 1ª Edição Brasileira, p. 609), donde a religião não pode ser usada como paradigma válido para a política e para o Direito (ao passo que a aprovação do PLC 122/06 não implica em prejuízo não-religioso aos religiosos porque ninguém tem o direito de ofender, humilhar, constranger etc por nenhum motivo, mesmo religioso. Nenhum direito é absoluto, donde a liberdade religiosa também não o é)."

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