Artigo - Habeas Data e dados sigilosos

16/10/2007
Simone Andrea Barcelos Coutinho

"Ao autor do texto sobre o habeas data (Migalhas 1.759 – 15/10/07 – "Choque de princípios", Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos - clique aqui), recomendo a leitura da opinião de Vicente Grecco, Calmon de Passos, Maria Garcia e da esmagadora maioria dos constitucionalistas pátrios, no sentido de que os dados referentes à pessoa são sempre por ela acessíveis. Descabe a distinção entre 'dados pessoais' e 'dados personalíssimos'. Todas as informações que o Estado ou quem lhe faça às vezes armazena sobre uma pessoa à ela dizem respeito e o habeas data foi criado para coibir os males do 'poder oculto e que se oculta', conforme expressão utilizada pelo Ministro Marco Aurélio, em acórdão do STF por ele relatado. Pública, íntima ou privada, jamais uma pessoa pode ser destituída do direito de acessar e controlar o que sobre si dizem e pensam particulares, o Estado e seus agentes. Sem isso, nenhuma proteção à honra, imagem e demais direitos fundamentais da pessoa humana seria viável. Infelizmente, vivemos num tempo em que periclitam nossos direitos fundamentais, em torno de uma pretensa 'segurança' da sociedade e do Estado, discurso tão caro às mais brutais ditaduras. O Estado é responsável por tudo o que faz com as pessoas, e a aceitação da tese esposada pelo autor consagraria a irresponsabilidade do Estado ao 'classificar' os cidadãos e a imunidade daqueles que, à sombra do 'sigilo', malferissem a honra e outros direitos fundamentais de alguém. Infelizmente, nos seus concursos de ingresso, o Ministério Público e a Magistratura são os primeiros a desrespeitarem os direitos fundamentais dos candidatos, através das famigeradas sindicâncias de vida pregressa 'secretas', arbitrárias e inconstitucionais."

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