Estagiários de Direito

16/10/2007
Marlon B. da Silva

"Pelo que sei e estou aprendendo, uma lei só é revogada por outra lei (Migalhas 1.759 - 15/10/2007 - "Estagiários de Direito" - clique aqui). E, portanto na visão desse modesto néscio, a Lei n°. 1.060/50 ainda em vigor, em seu artigo 18 prescreve: 'Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.' Conforme o disposto acima, vislumbro aí sim que o estagiário poderá figurar como 'auxiliar da parte', ressaltando que é conforme o meu entendimento; não de um 'notável', e sim de um 'humilde' e eterno aprendiz."

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