Migalheiros 17/10/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas, eis o que recebi da Egrégia OAB, de sua Comissão, não sabe de quê, impugnando a minha pretensão de que fosse representada ao Congresso Nacional, à Câmara Legislativa de São Paulo e ao Conselho Nacional de Justiça, reclamando pelo fato de não ser atendida a Constituição Paulista, em seu artigo 133, referendada pela Promotoria, por ambos os Governadores do Estado, e até pelo STF, que juntei parecer, de última decisão. 'Com essas considerações não entendo oportuno que esta Comissão recomenda o acolhimento da pretensão do requerente, eis que não vislumbramos no caso vertente abuso de autoridade ou descumprimento da missão institucional dos magistrados no seu dever de prestar a tutela jurisdicional do Estado, comprometendo-se com a ordem jurídica, ainda que essa se baseie em leis imperfeitas.' Sem dúvida, é um caso de interpretação, mas eu esperava que a interpretação não fosse de um só da Comissão, mesmo porque estou acostumado a que os advogados não reajam às decisões arbitrárias do Judiciário. Certo de que temos de atender às decisões, como bem exponho em meu livro, A Justiça Não Só Tarda...Mas também Falha (Judicialibus sententiis oboedire debemos, non autem semper assentire. Errare humanum est, etiam iudices errant = As sentenças judiciais devemos obedecer, mas nem sempre assentir (concordar). Errar é humano, também os juízes erram). No meu caso, não é por ser meu, mas porque obviamente a interpretação foi errônea. Basearam-se, os Juízes de 1ª e 2ª instâncias, num acórdão anterior que já não subsistia, haja vista que houve, posteriormente leis (decretos) governamentais que sustentaram a procedência do artigo, ademais eu provara que outros colegas meus haviam sido beneficiados pelo artigo constitucional, dois pesos e duas medidas ? Além disso, um último V. Acórdão do STF, como eu provei, afirmava o direito de receber os proventos, embora não me firmasse no cargo. Terá a ilustre examinadora examinado pormenorizadamente tudo que eu disse, ou fundamentou-se em que a decisão judicial, que não seria a última, se não me impedissem de subir, era a definitiva, não mais cabia eu opor-me a ela ? Por quê ? Foram 'magistri dixerunt' que as examinaram e decidiram, oriundos dos deuses do Olimpo, que não podem errar ? Eu achava bom que ela lesse o meu livro, pois eu entreguei três volumes (junto à representação) para que lessem, para que vissem quanto a Justiça erra. Quiçá talvez, a egrégia OAB mude de direção, analisando, como eu sugeri sentenças e acórdãos, quando representados por advogados, injustiçados, a fim de, pelo menos, conseguir junto ao Legislativo obrigar a que as sentenças acompanhem as leis, porque cumpre ao Judiciário cumprir leis, não criá-las, ou modificá-las, como no meu caso. Insisto e reinvisto. A egrégia OAB tem de criar órgãos formados de juristas-etimólogos-hermeneutas a fim de analisar casos suspeitos de mau desempenho de juízes, se quiser realmente Justiça, na acepção da palavra." Envie sua Migalha