Lei da Homofobia 19/10/2007 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668 "Por fim, reitero que outras pessoas com quem converso em minha pós-graduação de Direito Constitucional concordam comigo no sentido de que não há afronta à liberdade de expressão com o PLC 122/06 porque homossexuais também têm direito de respeito à sua dignidade, pois nenhum direito é absoluto e ninguém tem o direito de ofender ninguém. Questão que vale a pena ser citada." Envie sua Migalha