Multa processual

18/10/2007
Marcelo Duarte - escritório Hodama, Duarte, Chiachio, Kayo - Advogados Associados

"A propósito da discussão sugerida por este rotativo (Migalhas 1.761 - 18/10/07 - "Multa processual" - clique aqui) acerca dos limites quanto à imposição de multa em Embargos de Declaração, acredito que mais do que discutir esses limites, seria necessário uma discussão e até mesmo a normatização sobre como caracterizar a protelação processual, visto que esta decisão é extremamente subjetiva. Precisamos de regras claras (aliás como determina a Lei Complementar 95/98, se é que alguém se lembra dela), para evitarem-se abusos neste tipo de penalidade que infelizmente vem sendo muito utilizada pelos Juízes de São Paulo. Precisamos tirar a subjetividade não só desse recurso mas de várias outras questões processuais (incluindo aquela aberração de julgar deserto recurso interposto antes do prazo inicial). Abraços."

Envie sua Migalha