Multa processual 19/10/2007 A. Cerviño – SP "Deu no Migalhas (1.761 - 18/10/07 - "Multa processual" - clique aqui) : 'A propósito do tema, muitos advogados vêm reclamando que qualquer recurso, agora, é considerado protelatório'. - E são mesmo. Em primeiro lugar, recorrer de uma decisão é impugnar os fundamentos da decisão. O que se nota é que, na maioria das apelações, o recorrente se limita a copiar a inicial ou a contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença. Ora, se isso não é protelatório, que nome deve ter? Em segundo lugar, o Congresso deveria deixar claro que a matéria não impugnada especificamente no recurso deverá ser considerada questão aceita. É o velho princípio segundo o qual Quis tacet ubi loqui potuit et debuit consentire videtur." Envie sua Migalha