Multa processual 19/10/2007 Dalila Suannes Pucci - advogada "Com relação à multa a ser aplicada em recurso meramente protelatório (Migalhas 1.761 - 18/10/07 - "Multa processual" - clique aqui), jogo na mesa de debates o artigo 475 do CPC. A meu ver, este artigo provoca prejuízo à parte vencedora por mera protelação no cumprimento de uma sentença que poderá ter sido proferida diante do total convencimento do Juízo de primeira instância. A Fazenda já se beneficia com a fila do precatório para o pagamento devido. Por que, então, a parte deve aguardar mais o prazo do recurso obrigatório, que, na maioria das vezes, é meramente protelatório." Envie sua Migalha