Fidelidade partidária

22/10/2007
Eromir Barretto do Sacramento

"Prezado Diretor, em decorrência do reconhecimento da fidelidade partidária que decreta ser do Partido o cargo e não da pessoa eleita, pergunta-se: se o cargo pertence ao Partido e é proibida a reeleição por mais de dois mandatos, o partido Governante por duas eleições pode disputar a próxima eleição ou não ? Como exemplo remete-se à situação do PT na Presidência da República; do PSDB no Governo de São Paulo, etc. Com a palavra o TSE."

Envie sua Migalha