Fidelidade partidária 23/10/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Li no Estadão: Quando a Justiça legisla E estranho sobremaneira a parte final, onde diz: Decerto as decisões da Justiça sempre poderão ser suplantadas por alterações no texto constitucional. Mas isso é com o Congresso. Ora! No caso em pauta não havia absolutamente texto constitucional. Não seria o caso pura e simplesmente de o Congresso dizer que a Justiça exorbitou, excedeu-se e, obviamente, excedendo-se em seus poderes, a decisão foi inválida de pleno direito, e (diga-se de passagem) é o que sói acontecer, e não tomarem conhecimento dela. Dizê-la nula! Eu gostaria de saber se, por acaso, o saudoso Antonio Carlos Magalhães fosse o Presidente do Congresso, ele admitiria a intromissão. Tenho certeza de que não! O Congresso tem de assumir o seu poder constitucional e não admitir intromissões ilegítimas, seja do Executivo seja do Judiciário. Mas, infelizmente, ele admite, é só vasculhar as leis de execução e veremos a mão do Judiciário, procurando evitar a subida dos processos, (apelações, agravos, etc.) inconstitucionalmente, com proibições absurdas. Afinal, que democracia é esta ? E pior, que Justiça é esta, em que Themis não é só cega, mas também surda, além de se intrometer onde não lhe diz respeito ? E o que faz a egrégia OAB que também não protesta contra essas decisões anacrônicas ? Bem, uma sugestão do Estadão vale: nova Constituinte mudando principalmente a fórmula de acesso ao Judiciário, porque essa fórmula política, advinda dos primórdios da monarquia e conservada pelas ditaduras, que lhe sucederam, já provou que não satisfaz, numa democracia." Envie sua Migalha