Cláusula de não concorrência

19/5/2004
Felipe Zorzato - Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região

"Com a crescente especialização das atividades empresariais e, conseqüentemente, dos profissionais, a tendência é que as empresas busquem, cada vez mais no mercado de trabalho, pessoas com experiência nos seus próprios segmentos de atuação." (Migalhas de peso - A validade da pactuação de cláusula de não concorrência no contrato de trabalho - Fabíola Cobianchi Nunes - escritório Manhães Moreira Advogados Associados - Clique aqui). Pois bem. Pergunta-se: como um profissional que é especializado no que faz, e, por isso, não sabe fazer outra coisa porque o mercado de trabalho exige que ele seja o melhor naquilo, pode, após ser despedido, conseguir os meios necessários para sua sobrevivência se fizer a pactuação com a "cláusula de não concorrência"!? Desvendar os segredos de uma empresa (por exemplo, a fórmula da coca-cola) é uma coisa. impedir que a pessoa exerça a única profissão que conhece é outra bem distinta."

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