Artigo - Pirataria - A responsabilidade dos consumidores 31/10/2007 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Marcos Lobo de Freitas Levy, em Migalhas de Peso, publicada em 25/10/2007 (Migalhas 1.767– "Pirataria" - clique aqui), discorre sobre as violações de direitos de propriedade intelectual, em especial a produção, compra e venda de produtos pirateados, prática incorporada à vida do brasileiro, tão comum que CDs e DVDs são encontrados à venda publicamente nas principais avenidas de São Paulo. O colega mencionou a avenida Brigadeiro Faria Lima. Eu, que trabalho com propriedade intelectual e tenho escritório na avenida Paulista, tenho contato não só com os camelôs da avenida inteira, mas também com os centros e galerias que aqui existem, nos quais a venda de produtos 'importados', CDs e DVDs piratas são comercializados a preços bastante acessíveis. Tropa de Elite, por exemplo, que foi colocado à venda meses antes de ser lançado, custa R$ 5,00 e, agora, são encontrados em diversas versões, apresentadas como Tropa de Elite I, II, III etc. O colega reclama - e qualifica como supra-sumo da cara-de-pau - a justificativa dos compradores no sentido de que o produto original é caro, trazendo, por comparação, um relógio ou um par de óculos de design. O que acontece é que um relógio pirateado não é tão bom quanto o original, assim como um par de óculos falsificado não tem a proteção UV que o original garante. Mas um filme, no fundo, é tão bom quanto o original, e custa dez por cento do 'de marca', o que torna o pirateado mais apetecível ao bolso do público. Então, o colega sugere que, talvez devesse ser instituída, no Brasil, legislação semelhante à da Itália, que aplica ao comprador de um produto falsificado, ou pirateado, uma multa que, no caso daquele país, é de dez mil euros. No Brasil, existe um projeto que pretende uma multa de 50 mil vezes o valor do bem 'legal'. A política adotada, no caso, seria a de que se não se consegue acabar com o comércio de produtos ilegais, dever-se-ia eliminar o problema perseguindo as pessoas dispostas a comprá-los. Ou seja, criminalizando o consumidor, ou responsabilizando o consumidor. Essa política já vem sendo adotada, em outros países, com relação à prostituição, que em si não é crime. Na Suécia, por exemplo, a prostituição é legalizada, então passou-se a criminalizar solicitar os serviços de uma prostituta, tornando o ato análogo ao de facilitar ou incentivar a prostituição (o que é crime). Isso vem reduzindo drasticamente o número de pessoas que param seus carros nas ruas para solicitar serviços das prostitutas nas avenidas e ruas, que são flagrados pela polícia e indiciadas pelo delito praticado. É uma forma indireta de combater a prostituição. Ou, como diz o colega, de reduzir consideravelmente a relação custo/benefício do risco. Se a pirataria já é crime muito bem definido no Código Penal, na Lei de Propriedade Industrial e na Lei do Direito Autoral, talvez falte incluir o tipo penal do comprador e/ou usuário do produto pirateado como forma de reduzir, ainda mais drasticamente, o número de pessoas dispostas a comprar esse tipo de produto, reduzindo a relação custo/benefício do risco ou, ao contrário, aumentando o risco da compra ou uso do produto pirateado. E, talvez, colega, tenhamos chegado à substância do filme brasileiro mais pirateado da história do cinema brasileiro, Tropa de Elite, e da visão do Capitão Nascimento, sobre a responsabilidade dos consumidores quanto ao tráfico de drogas no país e no mundo. Afinal, só existe o tráfico porque há demanda, principalmente com relação a certos bens, como o são as drogas, acessíveis a toda a sociedade por preços que qualquer um pode pagar. O filme, aliás, mostra a complacência injustificável com o consumo de drogas pelos universitários, e pela sociedade em geral, que até convivem com os traficantes, todos acreditando ser o consumo um delito menor, sem a mínima compreensão de que se trata de um negócio de milhões de dólares, do mais alto risco no mercado mundial, que infelicita milhões de pessoas ao redor do mundo. Uma forma de eliminar o problema, seguindo o raciocínio dos CDs e DVDs pirateados, e da prostituição, seria a de criminalizar o consumidor de drogas, na contramão das tendências mundiais, o que certamente reduziria drasticamente o número de pessoas dispostas a portar ou consumir drogas, reduzindo, via de conseqüência, a relação custo-benefício do risco de portar ou consumir tais produtos. Fico apenas pensando se, no caso das drogas, em que a tendência mundial é pela descriminalização, que os especialistas acreditam ser o caminho para fazer caírem os cartéis, os lucros estratosféricos e o interesse criminoso, se também a baixa dos preços dos CDs e dos DVDs legais não colocariam fora do mercado os produtos pirateados. No caso dos medicamentos, mencionado pelo colega, em que pese o valor das pesquisas e dos investimentos feitos pelas grandes indústrias farmacêuticas, temos visto que, com a ameaça de quebra de patentes, preços mais acessíveis têm sido negociados com sucesso por governos de países que necessitam socorrer suas populações." Envie sua Migalha