Artigo - Abatimento do IPTU com os créditos de ISS gerados pela Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo 8/11/2007 Evaldo Rui Franco "A respeito da Migalha do Dr. Marcio Roberto Alabarce (Migalhas 1.774 - 6/11/07 – clique aqui) 'A paulista NF-e', uma dúvida me acompanha e não obtive resposta até agora, a não ser que eu esteja enganado. Pergunta: No caso de crédito a Condomínio Residencial, que não paga (ele) IPTU e sim seus Condôminos, quem será o beneficiário? Já me responderam que um Morador! Mas quem, o Síndico, sorteio, quem mora em 'Apertamento' (mesmo os de 680m, sabem do que falo). Coitado do eleito, será motivo de ira de todos os lados, e principalmente se for o Síndico, que é sempre o mal visto, mas quem segura a barra dos folgados que não têm coragem para subir no rabo-de-foguete. Os 'letrologos' e expert em Direito que me perdoem se cometi alguma heresia, não quero ser um Heresiarca." Envie sua Migalha