Ronaldo Cunha Lima 9/11/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas, leio em Migalhas (1.776 – 8/11/07 – "Nunca se deram bem" – clique aqui): Nunca se deram bem...O jornal O Estado de S. Paulo diz hoje que o ministro "Barbosa omitiu dado no caso Cunha Lima". De acordo com o matutino, o ex-deputado pediu mudança de foro um mês antes de renunciar, mas o relator Joaquim Barbosa não teria informado o pedido aos outros ministros. Cunha Lima tinha pedido para que o STF reconhece a competência do Tribunal do Júri da Paraíba para julgá-lo. De acordo com os defensores, foi por conta da negativa do ministro Barbosa em levar ao pares a questão, que o deputado renunciou. Todavia, como já há jurisprudência na Corte sobre o tema, fatalmente o pedido seria recusado. Mas o fato é que a tese de que a renúncia de Cunha Lima foi uma fraude ficou enfraquecida. E como o clima entre os ministros já não anda lá essas coisas, quando há a possibilidade de apontar eventual falha em um, dá-se a delícia dos outros. Assim, alguns devem se posicionar contra o julgamento de Cunha Lima ser feito no STF, alegando que não teria sido para escapar do STF que ele renunciou. E Papai Noel existe. E reitero a minha pergunta: Se um Ministro for considerado como prevaricador, note-se que o tema é para ser entendido lato sensu, por exemplo, faltar ao dever, afastar-se da linha do dever, a que se está obrigado por razão do ofício, cargo ou função. Diz De Plácido e Silva, em Vocabulário Jurídico: O não cumprimento do dever não importa de que maneira se verifique, para satisfazer interesses próprios ou sentimento pessoal, é o caráter da prevaricação, o Conselho Nacional de Justiça punirá;ou ele poderá apelar para o corporativismo do Supremo Tribunal Federal data venia ? Eu gostaria de saber, baseando-me no princípio constitucional de todos são iguais perante a lei." Envie sua Migalha