OMC 12/11/2007 José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados, doutor e livre-docente em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP "Prezados amigos do Migalhas, a respeito da notícia OMC (Migalhas 1.777 – 9/11/07 – "OMC" – clique aqui), sugiro que utilizem a nomenclatura correta (Grupo Especial), ou seja, a empregada pelo Decreto nº 1.355, de 30.12.1994 (publicado no DOU no dia seguinte), que promulga, no Brasil, a Ata Final de Marraqueche, pela qual foi criada a Organização Mundial do Comércio - OMC. Essa a tradução oficial brasileira (em sintonia com as versões francesa - Groupe Spécial - e espanhola - Grupo Especial). Além disso, diferentemente do inglês, idioma no qual 'panel' pode significar 'órgão julgador colegiado' (embora não muito usada), essa acepção não existe em Português, segundo explico em meu Direito Processual na Organização Mundial do Comércio, Rio, Ed. Forense, 2003, pp. 82-84, com base em consultas aos melhores dicionários brasileiros e portugueses. Se é certo que existe certa insistência de alguns soi disant doutrinadores, em empregar 'painel' como a tradução equivocada do inglês 'panel', essa nomenclatura não se justifica pelos dois motivos apontados: 'Grupo Especial' corresponde ao texto oficial da lei em vigor e, ademais, a palavra 'painel', empregada como tradução de 'panel' é exemplo de mau emprego do vernáculo. Obrigado e um abraço." Envie sua Migalha