Artigo - Cross-Examination e a simplificação das audiências

14/11/2007
Pedro Alberto Costa Braga de Oliveira

"Com relação ao artigo do Professor René Dotti, publicado em 13/11/2007 (Migalhas  1.779 – "Simplificação das audiências" – clique aqui), mais especificamente à afirmação de que 'o cross-examination, é o método da pergunta (ou repergunta) direta à testemunha, réu ou vítima, utilizado em países como a Inglaterra e os Estados Unidos, onde as experiências sobre a colheita da prova são bem sucedidas', faz-se necessário um pequeno esclarecimento. Nos países da common law, chama-se cross-examination apenas o interrogatório da testemunha da parte contrária. Ao interrogatório da testemunha da própria parte, chama-se o mesmo simplesmente de examination (ou de direct examination ou examination-in-chief, dependendo do país)."

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