Eleições 26/11/2007 Edivan Batista Carvalho – Brasília/DF "Para facilitar o trabalho de fiscalização proativa da Justiça Eleitoral, reduzir 'caixa 2' e doações ilegais, o pagamento de toda e qualquer despesa deve ser efetuado unicamente por meio de crédito em conta bancária (identificando nome e CPF/CNPJ dos recebedores), com a divulgação diária, analítica, via internet, de todas as despesas realizadas por partidos e candidatos, o período de propaganda eleitoral deveria ser reduzido para 30 dias; e as propagandas em TV somente ao vivo (sem agências de publicidade)." Envie sua Migalha