Veículos 27/11/2007 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Películas em veículos. Há muitos anos, comprei uma casa no bairro do Butantã, em área que fora loteada pela Companhia City que estabelecera regras contratuais que eu, adquirente posterior, me obrigava a respeitar. Uma dessas regras era a de manter um gradil de apenas um metro de altura ao redor da casa. Naquela altura dos acontecimentos, São Paulo já era uma cidade perigosa e o bairro do Butantã não escapava à regra geral de insegurança, pelo que mandei erguer um alto muro, de cerca de 4 metros de altura, protegendo toda a residência, que era de esquina. De pronto, fui notificado pela Companhia City, que exigia o cumprimento da cláusula contratual e, via de conseqüência, a derrubada do muro. Respondi, mediante contra-notificação, argumentando com a notória situação reinante de insegurança na capital de São Paulo e a necessidade de prover a segurança de minha família mas, de outro lado, coloquei-me à disposição para cumprir a cláusula contratual, desde que a Companhia City assumisse a responsabilidade pelo que viesse a acontecer em razão de minha residência contar, apenas, com um gradil de ferro de um metro de altura. Jamais obtive resposta à notificação, morei naquele local por cerca de 12 anos e vendi o imóvel com o alto muro que lá se encontra até hoje, quase 30 anos depois. Isso porque, é óbvio, as circunstâncias mudam, e a Companhia City pode perceber que aquela cláusula contratual, prevista para o início do século, não mais poderia ser exigida anos depois, quando as condições de segurança haviam mudado e os cidadãos tinham o direito de se proteger, principalmente se o Estado é incapaz de prover esse serviço essencial e, muito menos aquela empresa seria capaz de fazê-lo. Por isso, verdadeiramente absurda a espalhafatosa determinação do Contran, no sentido de passar a fiscalizar as películas aplicadas aos veículos automotores, ameaçando os proprietários dos veículos com multas, pontos na carteira e, até, apreensão dos veículos. Hoje em dia, nada mais comum do que os assaltos e os seqüestros relâmpagos nos semáforos, nas esquinas, nas avenidas, nas marginais e nas estradas. Os motoristas, principalmente as motoristas, dentro de seus veículos, estão na mesma situação dos patos nos stands de tiro dos parques de diversões, à escolha dos marginais que infestam as ruas, sempre armados, 'trabalhando' à vontade, sem qualquer vigilância ou repressão. Há marginais e delinqüentes espalhados pela cidade toda, observando os veículos que passam, verificando seus passageiros e a oportunidade de abordá-los, se são carros de luxo ou não, se dirigidos por homens ou mulheres, se há ou não crianças dentro, quantas pessoas estão no interior, se há seguranças ou motoristas, etc., de modo a dar o 'bote' mais oportuno. A película escura dificulta a ação dos marginais e dá segurança aos passageiros. É por isso que é colocada, como é cediço. O marginal, postado na calçada, esperando o semáforo fechar, observando os veículos, ao ver um com os vidros escuros, não sabe o que há dentro dele, o que cria uma dúvida: estará dentro só o motorista? Então não valerá a pena a tentativa de assalto. Será um homem à direção? Então, talvez seja mais arriscada a tentativa. Estará o motorista portando ou não um relógio? Na dúvida, melhor não assaltar. Há uma mulher dirigindo, mas não é vista, melhor deixar passar. Todas essas considerações que passam pela cabeça dos assaltantes, que podem ser tudo, mas não são burros, parecem não ocorrer aos técnicos do Contran, que meramente encontraram, a essa altura dos acontecimentos, um novo filão na indústria de multas, doa a quem doer. De fato, insensíveis à problemática da segurança das grandes cidades ou, melhor dizendo, da insegurança que o Estado, do qual o Contran faz parte, não está habilitado a resolver, decide, pura e simplesmente, expor os cidadãos, desnudando-os aos assaltantes. A serem observadas as novas determinações, de todo absurdas, já que cerca de 90% dos automóveis utilizam películas escuras como medida de proteção, os motoristas deverão enfrentar não só o trânsito caótico das grandes cidades, mas os assaltantes armados a cada esquina, como patos em stands de tiro, visíveis, para serem escolhidos como vítimas dos meliantes, sob pena de terem seus carros apreendidos, ou serem multados, ou terem pontos anotados em suas carteiras para posterior apreensão. O Estado começou por desarmar o cidadão mas nada fez para desarmar o bandido, cada vez mais à vontade para agir. Em razão disso, o cidadão é obrigado a erguer muros e gradear sua residência, assim como contratar seguranças particulares. Para sair de casa teve que escurecer os vidros de seus veículos. Mas o Estado percebeu e, talvez atendendo a uma petição da bandidagem, que vê seu trabalho dificultado, obriga o cidadão a se expor, mostrando-se para o assaltante, exibindo sua vulnerabilidade, de modo a facilitar sua escolha, evitando que o assaltante, e não o cidadão, corra riscos desnecessários. Os cidadãos, assim como os assaltantes, têm televisão e assistem os noticiários, podendo acompanhar, todos os dias, notícias mostrando carros oficiais, de vereadores, deputados, ministros, senadores, juízes, desembargadores e outras autoridades, todos com os vidros escurecidos. Acreditam os técnicos do Contran que esses veículos têm os vidros escurecidos por motivos outros que não a segurança de seus passageiros? Ou pretenderão que, mais uma vez, essa determinação valha para todos os cidadãos porque teremos cidadãos que merecem o direito à proteção e outros não? Se os deputados pretendem que os vidros de seus veículos permaneçam escurecidos, e compreendem que são, também, cidadãos, urge tomarem providências para que o direito atinja a todos os cidadãos. Se os juízes e desembargadores consideram útil, para sua própria proteção, e de seus familiares, os vidros escurecidos dos veículos que os transportam, não há dúvida que liminares serão concedidas contra a absurda determinação do Contran, tão logo requeridas. Se a OAB, a pedido de qualquer de seus membros, e é o que aqui expressamente se requer, for instada a se mover contra esse absurdo, espera-se que providências sejam tomadas em favor de seus associados. E se o governo federal, se o Presidente Lula, por exemplo, acha bom que seu carro oficial tenha película escura, e compreende a aflição dos cidadãos, entenderá que as autoridades colocadas à frente do Contran e do Denatran devem ser prontamente substituídas, pois que não entenderam a diferença entre serviço e desserviço, coisa que a um servidor público deve ser perfeitamente claro. Quanto à explicação das autoridades de que, com os vidros escuros fica mais difícil identificar malfeitores dentro de veículos, o argumento é desprezível, de vez que delinqüentes andam pelas ruas, de cara à mostra, aos montes, armados, e sequer são incomodados, e não vai ser com veículos em movimento que a polícia vai localizar alguém. O argumento é risível, no mínimo." Envie sua Migalha