Artigo - Exame de Ordem - Salvaguarda da sociedade

29/11/2007
Rodrigo Gabriel Moises

"Sobre o artigo que defende o Exame de Ordem (Migalhas 1.788 – 28/11/07 – "Exame de Ordem", Carlos Pessoa de Aquino – clique aqui), penso que somente aqueles que temerosamente se submetem a esta seleção são contrários a este legítimo e inquestionável instrumento de aferição profissional. Contudo, como dito no artigo e conforme diretrizes curriculares 'o Bacharel em Direito deve possuir uma sólida formação geral, axiológica, humanística, de análise, de conceitos, de terminologia jurídica, de interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais', e não e nada disto que vem sendo exigido nos Exames, que repetem a criticada fórmula positivista exigida nos concursos públicos. O Exame de Ordem é um mal necessário mas que vem fazendo um mal desnecessário aos Cursos Jurídicos uma vez que despreza as disciplinas propedêuticas e transforma os últimos anos em simples cursinho preparatório para Exame. O Exame é necessário, mas mais necessário e mudança da sua forma e conteúdo."

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