Padecer no paraíso 1/6/2004 Leonildo Nogueira "Lamentável a opinião da Desembargadora Maria Berenice Dias. Obrigação de mãe é igual a de pai. Alimentar os filhos é dever de ambos. Ou será que a igualdade constitucional de pai e mãe só serve na hora de partilhar os bens? Está na hora de também aplicar o CPC733 às mães que, julgando o ex-marido como instituto de previdência, entregam-se à ociosidade. Deixem os avós de lado, curtindo sua velhice, já lhes basta o desrespeito com que os tratam a sociedade e do governo." Envie sua Migalha