Padecer no paraíso

1/6/2004
Leonildo Nogueira

"Lamentável a opinião da Desembargadora Maria Berenice Dias. Obrigação de mãe é igual a de pai. Alimentar os filhos é dever de ambos. Ou será que a igualdade constitucional de pai e mãe só serve na hora de partilhar os bens? Está na hora de também aplicar o CPC733 às mães que, julgando o ex-marido como instituto de previdência, entregam-se à ociosidade. Deixem os avós de lado, curtindo sua velhice, já lhes basta o desrespeito com que os tratam a sociedade e do governo."

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