Padecer no paraíso

7/6/2004
Alexandre Assolini

"Ainda bem que vivemos numa democracia participativa, onde a liberdade de pensamento é assegurada a todos, apenas vedando-se o anonimato, por óbvio. Assim, sinto-me livre para discordar da nobre Desembargadora Maria Berenice Dias. Não de seu desabafo, como me pareceu seu artigo, mas na forma como generaliza o fato narrado. Será que, como disse a nobre magistrada - e aí que discordo substancialmente de sua opinião - basta a mãe obter renda para dizer que o pai da prole deixa de pagar pensão estipulada ou então pague com atraso? Talvez isto possa ocorrer de fato. Mas com tal freqüência que possa generalizar esta hipótese? Creio que não. Pelo contrário, acredito ser ínfima tal possibilidade. Neste tema, responsabilidade sobre os filhos, não há espaço para generalizações, acredito. Especialmente da forma como colocada. É isso."

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