Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

11/12/2007
Marco Antonio Aparecido de Lima - Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica

"Senhores, o Partido Popular Socialista – PPS ingressou ontem, dia 10 de dezembro de 2007,  no Supremo Tribunal Federal, com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF e que versa sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical, antigo "imposto sindical", sob alegação de que dita obrigação fere o inciso V, do artigo 8º, bem como o inciso  XX, do artigo 5º, da Constituição Federal, que garantem a liberdade de associação. A referida ação tem por objetivo fazer com que o Plenário do STF declare ser ilegal a contribuição sindical, afastando a sua obrigatoriedade, em que pese a previsão na Consolidação das Leis do Trabalho que estariam afrontando tais preceitos fundamentais da Constituição Federal. A ADPF/126 foi distribuída ao Relator Min. Celso de Mello, com quem os autos se encontram conclusos para exame de liminar de suspensão da cobrança das contribuições sindicais de trabalhadores e empresas, considerando que o chamado imposto sindical é devido pelas empresas em janeiro de 2008 e pelos trabalhadores em março de 2008. Caso vingue a ação, os sindicatos patronais e de trabalhadores ficarão sem essa importante fonte de receita para manutenção dos serviços de representação de trabalhadores e empresas, muito embora permaneçam as obrigações e responsabilidades decorrentes da Constituição Federal, bem como as previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, dentre elas a manutenção de assistência judiciária, a promoção de conciliação nos dissídios de trabalho, e a representação compulsória das categorias profissionais e econômicas que os criaram. Atenciosamente."

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