Guerra na saúde

7/6/2004
Fábio Bortolin Pereira da Silva - escritório Nishioka & Ribeiro de Almeida - Advogados

"Não obstante a inflexível defesa apresentada por Dr. Ulisses César Martins de Sousa em seu artigo intitulado "As tabelas de honorários médicos e a livre concorrência" ("Guerra na Saúde" - Migalhas  938 - 3/6/04), não posso concordar com os elementos que formam sua convicção quando sugere que é a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar quem autoriza os aumentos de mensalidades e define os percentuais de reajuste dos planos de saúde ou, o que é pior, que "... As empresas de plano de saúde não possuem liberdade para reajustar os valores das mensalidades". Ora, todos tivemos conhecimento do desfavor praticado por nossa Suprema Corte quando, em julgamento levado a efeito no mês de agosto de 2003 (ADI - 1931), subtraiu da ANS o poder de controle dos reajustes pretendidos pelas operadoras de planos de saúde, fato que permitiu com que tais operadoras impusessem reajustes de até 50% nas mensalidades de muitos planos de saúde, somente no ano de 2003. Cordialmente,"

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