CPMF

14/12/2007
Fábio de Oliveira Ribeiro - advogado

"O Estado não produz valor, apenas arrecada tributos. Assim, seus recursos são limitados e o administrador público depende de quatro fatores para ter mais dinheiro em caixa:- 1º redução de despesas 2º aumento de tributos 3º endividamento (interno/externo) 4º expansão da arrecadação em razão do crescimento econômico A redução de despesas é algo muito difícil de ocorrer voluntariamente no Brasil. Afinal, os políticos brasileiros são insanos e quase sempre pretendem deixar sua marca para a posteridade à custa dos rombos financeiros que produzem. Por isto preferem aumentar os tributos e o endividamento público a cortar gastos. Em nosso país o controle de gastos só ocorre depois que o Estado entrou em colapso e às vezes nem assim. O equilíbrio financeiro também é dificultado por um fator que independe da vontade do administrador público. O “direito adquirido” impede que algumas despesas sejam reduzidas, mesmo que acarretem a bancarrota do Estado e da economia nacional. Este é o caso, por exemplo, do pagamento de proventos e aposentadorias do funcionalismo. Regra de interpretação das normas jurídicas, o referido instituto tem sido tratado como algo intocável. A história, entretanto, prova satisfatoriamente que até mesmo o “direito adquirido” é uma miragem que só existe na cabeça dos juristas. Afinal, os golpes de Estado e as guerras civis e externas sempre colocam em xeque a validade das Leis que criaram direitos aparentemente imutáveis. Além disto, a eficácia das Leis também deixa de existir em virtude das crises econômicas que alguns privilégios às vezes ajudaram a produzir. Desde a proclamação da República os administradores públicos brasileiros sempre usaram o mesmo expediente para ampliar as despesas:- aumentaram a carga tributária. Entretanto, esta medida excepcional somente deveria ser adotada em casos extremos (guerras civis e externas ou catástrofes naturais imprevistas). Além de sonegação fiscal, o aumento artificial da arrecadação pode provocar recessão e/ou inflação. Quando a quantidade de papel moeda à disposição dos agentes econômicos é mantida nos níveis anteriores ao aumento da carga tributária, há uma tendência natural de retração da atividade econômica em razão do encarecimento do crédito. Caso seja acompanhado de expansão desenfreada do ativo circulante, o aumento dos tributos concorre para o aparecimento da inflação. E a inflação é um fenômeno que compromete a saúde financeira do Estado. Apesar dos problemas que já enfrentamos nenhum Presidente teve a coragem de propor a limitação constitucional do aumento da carga tributária a casos extremos. Como a política tem sido a arte de desconsiderar os efeitos econômico-financeiros das decisões tomadas, segue-se que a maioria dos Prefeitos, Governadores e Presidentes espera a complacência dos contribuintes ou apenas abusa deles em razão da ausência de reação popular. Não percebem ou não querem perceber nossos perdulários administradores públicos que o problema não pode ser avaliado apenas em termos quantitativos imediatos. O impacto do aumento da carga tributária traz conseqüências perenes, duradouras e, na maioria das vezes, perversas. Ignorantes ou malevolentes eles põe a culpa nos economistas, na Economia e seguem sendo irresponsáveis e, alguns, apenas desonestos. Nenhum administrador público tem legitimidade para endividar ilimitadamente o Estado a fim de realizar seus projetos megalomaníacos. Afinal, são as gerações futuras e não os seus eleitores que pagarão a conta que ele deixará para a posteridade. Em nosso país os Prefeitos, Governadores e Presidentes nunca demonstraram muito interesse pelos futuros cidadãos brasileiros de maneira que foi preciso frear sua irresponsabilidade. A renegociação das dívidas de Estados e Municípios e a Lei de Responsabilidade Fiscal ajudaram a evitar o pior. Entretanto, a Lei ainda é muito branda. Precisaria ser muito mais restritiva e punitiva para surtir um efeito duradouro. A prisão é o único lugar indicado para os malandros que usam o bem público em benefício próprio. Os incompetentes e megalômanos deveriam apenas perder o emprego através de um plebiscito. Mas enquanto os políticos não forem pressionados pela população não farão nada ou acharão que podem fazer o que desejam e não o que é necessário. Num quadro de normalidade político-institucional o endividamento interno pode até ser recomendável. Em algumas situações ele ajuda a definir o ritmo de crescimento da economia com preservação da saúde monetária. Desde que seja feito com o intuito de fomentar investimentos estratégicos o lançamento de títulos do tesouro no mercado é legítimo. Mas a destinação dos recursos deve ser vinculada. Se o administrador se vê na contingência de aumentar o endividamento apenas para evitar o calote segue-se um circulo vicioso que geralmente desemboca no mal que se desejava evitar:- o colapso das finanças públicas e da economia. Portanto, o endividamento público interno deve ser restringido, proibindo-se o Estado de contrair novas dívidas para pagar dívidas antigas. Deixar a limitação do endividamento interno a critério do administrador público é a melhor maneira de incentivá-lo a gastar mais irresponsavelmente. A Constituição deveria ser modificada para limitar os desmandos que vem sendo cometidos desde a proclamação da República. A União, os Estados e Municípios somente deveriam emprestar dinheiro novo se pudessem provar que estão em condições de pagar o que já devem com folga sem comprometer as despesas inadiáveis que precisam realizar com funcionalismo, saúde, segurança e educação. A meta de superávit fiscal deveria ser princípio constitucional de observância obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). A tomada de recursos no exterior é algo bem mais delicado. O Estado é uma ficção, uma pessoa jurídica interposta entre os contribuintes brasileiros e os organismos de crédito internacional. São os contribuintes brasileiros que, em última análise, responderão pelo pagamento do débito de uma maneira ou de outra. Devem, portanto, ter o direito de decidir se pretendem assumir os riscos que decorrem do endividamento externo. Nesse sentido, a tomada de dinheiro novo no exterior deveria depender de autorização popular. A tomada de novos empréstimos para pagar dívidas antigas deveria ser apenas vetado constitucionalmente. O Brasil já está endividado. Não há como negar este fato e suas conseqüências. A única coisa que a União, Estados e Municípios podem fazer para que haja crescimento sustentado no futuro é economizar no presente. O Estado não é um agente econômico e não pode agir como tal sob pena de comprometer sua capacidade de executar as atividades essenciais para as quais foi constituído (saúde, segurança e educação). A expansão da arrecadação em razão do crescimento da economia é algo que ocorre naturalmente. Entretanto, como a irracionalidade dos administradores públicos brasileiros é manifesta, eles acabam comprometendo a arrecadação futura gastando mais do que podem e endividando Municípios, Estados e União no presente. Isto impede que a economia cresça normalmente porque o efeito econômico de sua insanidade financeira é o desequilíbrio entre as receitas e os gatos públicos. O risco Brasil, fator que limita o crédito dos exportadores brasileiros no exterior, não é medido pela disposição do Presidente fazer a economia crescer, mas pela capacidade da União de pagar os títulos que lançou no mercado. Assim, a única maneira do novo governo incentivar as exportações não é realizar gastos para fomentá-las, mas restringir as próprias despesas e limitar o endividamento interno/externo. Se quiser fazer algo mais que preservar a saúde financeira do Estado, o Presidente acabará atrapalhando o crescimento das exportações e da economia brasileira. As decisões presidenciais podem aumentar o risco Brasil e comprometer o crédito dos exportadores brasileiros. A melhor maneira de fomentar o crescimento econômico via exportações é permitir que os homens de negócios se encarreguem de procurar crédito e lucros no exterior. Tudo bem considerado ao conseguir a rejeição da CPMF no Senado o PSDB pode ter tido a maior "vitória de Pirro" de todos os tempos (Pirro: rei do Epiro que venceu batalhas na Itália mas não tirou proveito das mesmas porque foi obrigado a recuar ao seu reino antes de chegar a Roma por causa do ataque naval romano ao Epiro). As opções deixadas ao governo Lula pelo PSDB são óbvias: a) aumento de tributos; c) endividamento; d) inércia; e) revolução. As duas primeiras podem acarretar ou acarretarão a deterioração da situação econômica em prejuízo dos próprios psedebistas e seus privilegiados aliados no setor privado e público. A terceira também pode acarretar alguma recessão, com uma vantagem: o PSDB poderá ser declarado único culpado pela retração da economia e da arrecadação da União, Estados e Municípios. Não tenho dúvidas de que a última também me parece particularmente prejudicial aos interesses dos psedebistas, que já demonstraram suficientemente sua vocação golpista (mas certamente não gostariam de ser as vítimas de um). Apesar do eufórico sorriso de seus senadores, o PSDB se colocou numa situação absolutamente incomoda e ridícula: ou perde os anéis, ou perde os dedos. Como criador e militante do Partido do Voto Nulo só posso dizer uma coisa: assistirei ao incêndio de Roma, sem ter acendido um único fósforo."

Envie sua Migalha