Padecer no paraíso

8/6/2004
Maria José Areas Adorni - advogada Areas, Martins E Martins Adv. Ass.

"Respeito as colocações dos "migalheitores" Alexandre Assolini e Leonildo Nogueira. Contudo o chamado "desabafo" da eminente desembargadora Maria Berenice Dias nada tem de irreal e pouco falta para generalização desse comportamento. Nas comarcas menores e, independente da classe social, nós, advogadas e advogados militantes, temos notado uma crescente acomodação de pais e parentes (entre estes os avós, tios, etc...) que ignoram as crianças remanescentes de uniões mal resolvidas, extintas ou nem sequer começadas. Realmente fazem valer o bordão "devo, não nego, pagarei quando puder...", até mesmo acrescentando "...e se puder". E o fazem abusando do argumento desenvolvido através do binômio necessidade/possibilidade, dando a este último termo peso maior. Não é por menos que o Código Civil de 2002 veio para corrigir essa subversão, dirigindo a responsabilidade para os parentes mais próximos que porventura venham a ter maiores possibilidades do que o pai faltante/ausente. Nada errado com o artigo da experimentada desembargadora. Denota toda a sua vivência e sua preocupação social."

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