Datena

19/12/2007
Antonio Campos - advogado

"Em relação ao resultado desfavorável quanto ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego do apresentador Datena (Migalhas 1.802 – 18/12/07 – "Datena" – clique aqui), pergunto: qual será o reflexo dessa decisão na discussão quanto à multa que lhe foi aplicada pelo fisco federal, no valor de alguns milhões de reais, exatamente porque afirmava a existência de tal vínculo, desconsiderando a pessoa jurídica prestadora de serviços ? Quem será que perdeu, mesmo ?"

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