Judiciário

26/12/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Vejam o absurdo da proposta:

'projetos, os vencimentos iniciais dos magistrados e dos promotores passarão de R$ 10,8 mil para R$ 16 mil por mês. O teto, que é pago aos desembargadores e procuradores, será de R$ 22,2 mil, o que corresponde a 90,25% do que recebe um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Para se tornarem lei, as propostas precisam ser apreciadas e sancionadas pelo Executivo.'

O Estado não paga o que deve aos professores, aos aposentados (que há anos não têm aumentos), aos servidores do Judiciário etc., etc. No entanto, o que já ganham os juízes que se constitui num absurdo, pretendem elevar acima do que ganha o Governador, que, pelo que determina a Constituição da República não poderão ultrapassar R$14.800,00. Soube em Migalhas, que o Governador deverá vetar e é bom que vete, porque se não vetar, estará mais uma vez infringindo a Constituição, cabendo-lhe até 'impeachment'. Pessoalmente, eu tenho uma ação judicial (ação popular) proposta contra isso tudo, mas o STF em vez de julgá-la mandou para a 1ª Instância. E o Legislativo, em vez de cumprir a Constituição, vetando esses aumentos absurdos, também a infringe, pretendendo impô-lo. Pretenderia obter a elevação dos seus, obtendo benesses do Judiciário ? Quosque tandem ? Diria Cicero."

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