Motoboys e Motociclistas

2/1/2008
Gisele Montenegro

"A Resolução 203, que acrescentou exigências ao artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito (uso de viseiras transparentes ou óculos de proteção, capacetes com etiquetas reflexivas) além de confusa é omissa. Ficará a critério da 'autoridade' fiscalizadora desqualificar o motociclista e enquadrá-lo como motoboy, podendo sofrer autuações! A rigor, até prova em contrário, todos são motoboys, devendo alterar placas, capacetes com faixas e coletes. Se assim não estiver, a PM interceptará o motociclista, parando-o para que faça a contraprova. Tal como ocorrera na Lei n°. 1196/06, o Auditor Fiscal dotado de super poderes (atuaria como se fosse Magistrado), enquadrava o contribuinte como bem entendesse, aplicando ao seu alvedrio a desconsideração da personalidade jurídica (Código Civil, artigo 50). Para que serve a Resolução 203 ? Inútil. Não altera o caos. Um dispositivo como aquele da imposição do kit de primeiros socorros. Fere, frontalmente, o princípio do devido processo legal (Constituição Federal, artigo 5º., LIV). O justo processo legal foi substituído pelo processo arbitrário e o Juiz pelo PM de trânsito, deletando o princípio da razoabilidade/proporcionalidade."

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