Investigação pelo Ministério Público

15/6/2004
Adauto Suannes

Deu no Migalhas: Elaborando-se lei que autorize investigação pelo Ministério Público, em situações excepcionais, "Deverão ser consideradas como situações excepcionais, legitimadoras da atuação do Ministério Público, dentre outras, as que envolvam casos: a) de grave violação dos direitos humanos; b) pendentes de apreciação junto às instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos; c) nos quais haja falta de iniciativa de investigação policial ou falha na sua condução; d) ocorridos em localidades nas quais não haja órgão policial estabelecido". ("Investigação pelo Ministério Público", do prof. Luís Roberto Barroso)

"Atrevidamente, faço as seguintes considerações: a) Quando o Tribunal concede HC em face de ato de Juiz que não concedera liberdade provisória, estará pondo fim ao cerceamento indevido da liberdade humana, bem esse que só é menor do que a vida. Logo, estamos diante de um caso de prevaricação ou de abuso de autoridade, sendo ambas figuras criminais. Ou seja, caso "de grave violação de direito humano", como é o direito à liberdade. Logo, deverá o MP sempre nesses casos instaurar investigação e denunciar o Juiz pelo evidente excesso? E por que não o faz hoje em dia?; b) Por que motivo os casos "pendentes de apreciação junto às instância internacionais" não podem ser apurados pela polícia? Qual a dificuldade para que isso seja feito hoje em dia?; c) Se a polícia "falha na condução da investigação" é sinal de que a investigação já começou. Logo, cabe ao MP indicar à autoridade policial quais as providências concretas que deseja sejam feitas. Por que os Promotores jamais fazem isso hoje em dia, embora a lei lhes faculte fazê-lo? Em mais de 20 anos como juiz jamais vi algo mais do que "concordo com o prazo solicitado pela autoridade policial", geralmente posto com carimbo; por outro lado, se a autoridade policial não inicia a investigação policial, ou estará convencida de que não há crime a apurar (e não pode ser violada em suas convicções pessoais; ou pode?), ou estará praticando crime de prevaricação, estando, nesse segundo caso, sujeita a denúncia e julgamento. Que impede o MP de tomar tal providência hoje em dia?; d) Haverá por estes Brasis a fora algum lugar onde haja representante do MP e não haja autoridade policial? Onde fica? Certo de estar colaborando para a discussão dessa intrigante questão, subscrevo-me, com as vênias certamente concedidas pelo futuro ministro do nosso STF."

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