Ministro do TCU

15/6/2004
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho - TESS Advogados

"Registro minha perplexidade em face da indignação de alguns leitores contra a aprovação "a toque-de-caixa” do senhor Luís Otávio para membro do Tribunal de Contas da União. O Senado Federal agiu em conformidade com sua história. A aprovação decorreu de votação conduzida pelo presidente do Senado Federal coerentemente com a sua biografia. A reputação do ilustre nome é idêntica a de todos os demais integrantes dos Tribunais de Contas existentes no país, desde a malfadada instituição desses órgãos auxiliares do Poder Legislativo, pelo Constituinte de 1946 (arts. 76 e 77). Se houver alguma exceção, essa exceção  apenas servirá para confirmar a regra. Afinal, o que têm feito os Tribunais de Contas no Brasil, senão aprovar as contas de todos os governantes sem distinção de raça, cor ou credo! Chancelar, legitimar os lançamentos contábeis do malufismo é jurisprudência iterativa desses tribunais. Daí porque minha surpresa com a objeção de alguns leitores. Eles esqueceram-se da história? A única perspectiva favorável para os Tribunais de Contas resultará por obra de constituinte ou de revolução, vale dizer, a extinção deles. Quando este dia chegar, espero que os constituintes ou os revolucionários não se esqueçam de cancelar, de pronto, o pagamento dos vencimentos de todos quantos estejam hospedados em tais sinecuras. E, eventualmente, exigir-lhes a restituição das prebendas recebidas, durante o período que tenham usufruído das benesses. Por razões óbvias,  desconsiderei as "graves punições" impostas à arraia miúda por esses auxiliares do legislativo, enfim, desprezei o jogo de faz-de-conta. Atenciosamente,"

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