Honorários

14/1/2008
João Bosco Alexandrino

"Sobre os Reclamos do Presidente da OAB/SP, quanto aos critérios adotados pelo Poder Judiciário para a fixação de percentual de honorários - Migalhas 1.810 - 10/1/08 ("Migas  - 3" – clique aqui) - em Minas Gerais temos situações muito mais graves. Sabe-se que o advogado autônomo, figura em extinção no Brasil, vive de seus honorários. Mas, aqui em Belo Horizonte, o advogado - e a parte, consequentemente - tem de aguardar, no mínimo, 36 meses para obter um alvará de levantamento de depósito judicial, no qual o Juiz teria de despachar, apenas, 'Expeça-se o alvará'. E, consequentemente, prorroga-se, quase indefinidamente, o acesso da parte ao resultado da execução e o acesso do advogado a seus honorários de sobrevivência. Principalmente se o valor a ser levantado for significativo. E não há a quem recorrer. Só não se sabe por qual razão."

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