Publicação retroativa

14/1/2008
Eduardo Szazi – escritório Soffiatti, Szazi e Bechara Advogados

"Caro Editor, Gostaria de trazer para a atenção de Migalhas uma prática que, se não me engano, iniciou-se na era Collor: a publicação de edições extras do DOU, encartadas em edições de dias posteriores, de forma a lhes dar 'publicação retroativa'. Havendo começado com os 'pacotes', hoje serve para tudo, notadamente abertura de créditos no orçamento e edição de normas tributárias, como é o caso do Decreto 6.339, publicado na edição do DOU do dia 3/1 que circulou encartada na do dia 4/1. Nós, advogados, sabemos das conseqüências de antedatar ou pós-datar documentos: São nulos, conforme art. 167 do Código Civil. Também, conhecemos os princípios da moralidade e publicidade que regem a administração pública. Não é o caso de dar um basta à essa prática imoral, usando esses argumentos para derrubar o decreto que aumentou o IOF? Ainda bem que esse poderoso rotativo não se utiliza desse vil expediente! Saudações,"

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