Férias forenses

14/1/2008
Felipe Faria da Silva

"Os comentários do desembargador Ruy Coppola sobre a possível redução das férias forenses para magistrados suscita um debate intrincado (Migalhas 1.816 – 11/1/08 – "Férias Forenses" – clique aqui). Se por um lado os parlamentares não têm moral alguma para argüir o número de dias trabalhados pelos juízes, de outro os nobres magistrados não a têm quando confrontado seu direito com o da grande maioria da população, que também trabalha arduamente (e inclusive nos finais de semana), porém, como os outros 'mortais', percebem 30 dias de férias (isso quando estão trabalhando formalmente). Isso sem contar a prática corrente dos magistrados paulistas em usufruir a licença-prêmio e vender os 60 dias de férias, onerando os cofres públicos. Uma coisa está certa: tanto no caso dos parlamentares quanto no dos magistrados há algo de excessivo. E quem sai perdendo com isso sempre é o contribuinte."

Envie sua Migalha