Artigo - Prontuário médico e informações sigilosas – impossibilidade de divulgação

14/1/2008
Fabricio Ferreira Neves - Energisa SA

"Quanto ao artigo 'Prontuário médico e informações sigilosas', da Dra. Ivana Carolina M. Carvalho (Migalhas 1.817 – 14/1/08 – "Sigilo – Médico" – clique aqui), quero lembrar que, se o prontuário médico pertence ao paciente, esse paciente pode abrir mão de seu sigilo em favor daquele que contratou para garantir o pagamento dos procedimentos médicos de que necessite: a operadora de planos de saúde. A autorização expressa do paciente é dada no momento da contratação desse serviço. Com a devida vênia, não faz o menor sentido obrigar a operadora a pagar por um procedimento que ela não conhece."

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