Rodízio

14/1/2008
Romeu A. L. Prisco

"Deu na imprensa: Conselho tem julgado o rodízio ilegal e anula multas após recurso. O Cetran passou a adotar essa posição há seis meses. Há cerca de 4 anos, ou seja, em 11/7/2004, o 'newsletter' Direto da Redação, dos jornalistas Leila Cordeiro e Eliakim Araujo, publicou, pela primeira vez na imprensa, o meu artigo intitulado 'O direito de ir e vir', em seguida reproduzido em outros periódicos, inclusive, mais recentemente, nas colunas de Migalhas, com ligeiras adaptações. Naquele texto, fiz críticas ao rodízio de veículos estabelecido pela Prefeitura de São Paulo, considerando-o como violação à liberdade de locomoção. Agora, como se vê na notícia em destaque, o Conselho Estadual de Trânsito, em segunda instância, passou a dar provimento aos recursos dos motoristas, cancelando as multas a estes impostas. Certo é que, na maioria dos casos, o acolhimento dos recursos se dá em virtude da alegação de 'falta de sinalização nas áreas de restrição das vias públicas'. Todavia, segundo o conselheiro representante do DSV no Cetran, todos os recursos, desde que tempestivos e revestidos das formalidades legais, são providos, quaisquer que sejam os fundamentos. Não foi necessário ter bola de cristal para prever essa conseqüência e menos ainda há motivos para que eu mude de opinião."

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