Artigo - Prontuário médico e informações sigilosas – impossibilidade de divulgação

15/1/2008
Luiz Philippe Westin Cabral de Vasconcellos - perito médico, Jundiaí

"O oportuno artigo da Advª. Ivana Carolina Carvalho, de Manucci Advogados, sobre prontuário médico e sigilo trouxe dúvida sobre a posse e a guarda desses documentos, já que muitas vezes em processos judiciais, as partes têm interesse em escamotear provas (Migalhas 1.817 – 14/1/08 – "Sigilo – Médico" – clique aqui). Pergunto: quem deve guardar um exame de ressonância magnética de coluna feito através de convênio de uma empresa? O ambulatório médico ou o funcionário? Outra dúvida: como ficam as solicitações de CIDs pelas empresas, convênios médicos, advogados? Atenciosamente,"

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