Profissão Advogado

16/1/2008
Dennis Braga

"Após ler a notícia de que reprovados na OAB poderão advogar, porque, segundo a juíza, o exercício da profissão está limitado à capacitação, a felicidade estampada no meu rosto era evidente, aliás, em todos os colegas de trabalho. Amanhã mesmo distribuiremos processos com pedidos de liminar para que possamos ser os mais novos juízes cariocas. Afinal, além dos 5 anos de faculdade, já passamos na OAB e temos pós graduações, mestrados, além do fato de estarmos contribuindo para a carência de juízes diminuir. Somos plenamente capazes de exercer a magistratura. Ah, R$ 20.000,00, por mês, dá até para fazer um churrasquinho no fim de semana, né?! 'Liminar inédita da Justiça Federal do Rio pode acabar de vez com a obrigatoriedade do tradicional exame da OAB. Na liminar publicada dia 11, no Diário Oficial do Judiciário, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, determina que a entidade permita que seis bacharéis reprovados façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão poderá beneficiar todos os barrados pela OAB. No último teste, foram mais de 7 mil'."

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