Profissão Advogado 17/1/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor. Leio em Migalhas: '...Na liminar publicada dia 11, no Diário Oficial do Judiciário, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, determina que a entidade permita que seis bacharéis reprovados façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão poderá beneficiar todos os barrados pela OAB. No último teste, foram mais de 7 mil'.' Dennis Braga E pergunto? Para que moralizar, quando a ordem, no Brasil, é bagunçar? Leio que Lula pretende, através de decreto, autorizar médicos cubanos a medicar. Eis aí a abertura. Os únicos submetidos a exames para exercerem a profissão, são os advogados; e vem uma Juíza desautorizar, quando deveriam todas as profissões serem obrigadas a prestar exames de suficiência, para exercê-las. Obviamente, essa Juíza está extrapolando, exorbitando, sentenciando contra legem; e espero seja não só contrariada pelo Tribunal; mas, como venho sugerindo, punida. Eis porque o egrégio CNJ deve ter prerrogativas para punir juízes, até com afastamento definitivo, em casos absurdos como esses. Atenciosamente" Envie sua Migalha