Profissão Advogado

17/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas:

'...Na liminar publicada dia 11, no Diário Oficial do Judiciário, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, determina que a entidade permita que seis bacharéis reprovados façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão poderá beneficiar todos os barrados pela OAB. No último teste, foram mais de 7 mil'.' Dennis Braga

E pergunto? Para que moralizar, quando a ordem, no Brasil, é bagunçar? Leio que Lula pretende, através de decreto, autorizar médicos cubanos a medicar. Eis aí a abertura. Os únicos submetidos a exames para exercerem a profissão, são os advogados; e vem uma Juíza desautorizar, quando deveriam todas as profissões serem obrigadas a prestar exames de suficiência, para exercê-las. Obviamente, essa Juíza está extrapolando, exorbitando, sentenciando contra legem; e espero seja não só contrariada pelo Tribunal; mas, como venho sugerindo, punida. Eis porque o egrégio CNJ deve ter prerrogativas para punir juízes, até com afastamento  definitivo, em casos absurdos como esses. Atenciosamente"

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