Trânsito

18/1/2008
Mariana Moreira

"Sobre a opinião de Pedro Estevam Serrano, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados, sobre a proibição de circulação de motos na pista expressa da marginal (Migalhas 1.820 – 17/1/08 – "Opinião" - clique aqui), a inconstitucionalidade da medida fica por conta da falta de competência do Município para legislar sobre trânsito que inclui os veículos admitidos nas vias, incluídas que são as motos!"

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